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norma nº 1469/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 1993
Date 1993-07-25
EmentaAutoriza complementação de subvenções.
native_id2108

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LEI Nº 1.469, DE 25 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as 
subvenções abaixo, para atender a insuficiência de dotações: 
Transferência ao Estado e ao Distrito Federal
CR$ 
01 - Ao Tiro de Guerra de Januária - 04-036 ...............................................25.000,00 
02 À Delegacia de Polícia de Januária .........................................................25.000,00
Contribuições Correntes 
01 - À Associação dos Municípios da Área da Sudene - AMANS .............200.000,00
200.000,00 
Transferências a Pessoas 
01 - Auxílios a carentes p/ tratamento de saúde ..................................500.000.000,00 
02 - Auxílios a carentes p/ Funerais e Passagens Rodoviárias .............500.000.000,00
1.000.000.000,00 
Subvenções Econômicas 
01 - À colônia de pescadores Z-2 de Januária ...................................... 40.000.000,00
40.000.000,00 
Subvenções Sociais 
01 - À Casa da Memória do Vale do São Francisco ................................8.000.000,00
8.000.000,00 
Total Global .....................................................................................1.298.000.000,00 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a cancelar, anular e remanejar, total ou parcialmente 
dotações do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a 
presente Lie em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeito Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário de Administração 

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