| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 1993 |
| Date | 1993-07-25 |
| Ementa | Autoriza complementação de subvenções. |
| native_id | 2108 |
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LEI Nº 1.469, DE 25 DE JULHO DE 1993 AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções abaixo, para atender a insuficiência de dotações: Transferência ao Estado e ao Distrito Federal CR$ 01 - Ao Tiro de Guerra de Januária - 04-036 ...............................................25.000,00 02 À Delegacia de Polícia de Januária .........................................................25.000,00 Contribuições Correntes 01 - À Associação dos Municípios da Área da Sudene - AMANS .............200.000,00 200.000,00 Transferências a Pessoas 01 - Auxílios a carentes p/ tratamento de saúde ..................................500.000.000,00 02 - Auxílios a carentes p/ Funerais e Passagens Rodoviárias .............500.000.000,00 1.000.000.000,00 Subvenções Econômicas 01 - À colônia de pescadores Z-2 de Januária ...................................... 40.000.000,00 40.000.000,00 Subvenções Sociais 01 - À Casa da Memória do Vale do São Francisco ................................8.000.000,00 8.000.000,00 Total Global .....................................................................................1.298.000.000,00 Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar, anular e remanejar, total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lie em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeito Municipal Geraldo Moura Luz Secretário de Administração