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norma nº 1471/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária Amigos de Cantinho.
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LEI Nº 1.471, DE 25 DE JUNHO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária Amigos de Cantinho”, sociedade civil, sem 
fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio￾econômicos e comunitário, bem como, trabalhar pelo desenvolvimento da 
agropecuária, pela melhoria das condições de vida e do bem-estar social na região de 
sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) 
Ofício desta Comarca, sob o nº 200, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas 
Jurídicas às fls. 057 verso a 058, em data de 28 de junho de 1988. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária Amigos de Cantinho” 
usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades 
congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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