| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária Amigos de Angical e Santana. |
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LEI Nº 1.472, DE 08 DE JUNHO DE 1993 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária Amigos de Angical e Santana”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem como, congregar os habitantes da área de atuação em torno do problemas fundamentais da comunidade, buscando possíveis soluções. Desenvolver o espírito comunitário em que está inserido; proporcionar a seus associados condições adequadas para a plena realização das funções de habitar, recrear e de desenvolver; administrar as partes comuns da comunidade e zelar pela sua conservação e manutenção de sua infra-estrutura rural, representar a comunidade junto a Órgão Públicos e Privados no atendimento de suas reivindicações; congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sócio-econômicas da comunidade; promover eventos sociais recreativos e atividades assistenciais diretamente ou através de Instituições Filantrópicas; trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pecuária e pela melhoria das condições de vida e do bem-estar das famílias de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 221, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 063 verso, em data de 02 de março de 1989. Art. 2º - A “Associação Comunitária Amigos de Angical e Santana” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo