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norma nº 1919/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2001
Date 2001-10-16
EmentaRetira do uso comum do povo, para o domínio privado do Município o imóvel que do município o imóvel que especifica.
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LEI Nº 1.919 DE 16 DE OUTUBRO /2001.
Retira do uso comum do povo, para o domínio privado do Município o 
imóvel que do município o imóvel que especifica. 
 
A Câmara Municipal de Januária –MG, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica retirada do uso comum do povo, para o domínio 
privado do Município, o imóvel urbano, situado no Conjunto Habitacional 
Boa Vista, nesta cidade, constituído de praça pública com a área de 4.000 m² 
(quatro mil metros quadrados), com as medidas e confrontações, contidas no 
Memorial descritivo e Croqui, que são partes integrantes desta Lei. 
Art. 2º - O imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se à 
construção de um “Ginásio Poliesportivo”, mediante convênio com o Governo 
Federal. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 
Governo Federal, o mencionado imóvel, sem quaisquer ônus. 
 
 Art. 4º - Se no prazo de 2 ( dois) anos contados da vigência desta 
Lei, não for atendida o objetivo desta doação, o dito imóvel reverterá 
automaticamente ao Patrimônio Municipal, independente de procedimento 
judicial. 
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 16 de outubro de 2001. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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