| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo, para o domínio privado do Município o imóvel que do município o imóvel que especifica. |
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LEI Nº 1.919 DE 16 DE OUTUBRO /2001. Retira do uso comum do povo, para o domínio privado do Município o imóvel que do município o imóvel que especifica. A Câmara Municipal de Januária –MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica retirada do uso comum do povo, para o domínio privado do Município, o imóvel urbano, situado no Conjunto Habitacional Boa Vista, nesta cidade, constituído de praça pública com a área de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), com as medidas e confrontações, contidas no Memorial descritivo e Croqui, que são partes integrantes desta Lei. Art. 2º - O imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se à construção de um “Ginásio Poliesportivo”, mediante convênio com o Governo Federal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo Federal, o mencionado imóvel, sem quaisquer ônus. Art. 4º - Se no prazo de 2 ( dois) anos contados da vigência desta Lei, não for atendida o objetivo desta doação, o dito imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, independente de procedimento judicial. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 16 de outubro de 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO