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norma nº 1476/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária de Vereda Grande, Onça, Lambedouro, Pedras, Várzea Grande e Areião.
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LEI Nº 1.476, DE 25 DE JUNHO DE 1993
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária de Vereda Grande, Onça, Lambedouro, 
Pedras, Várzea Grande e Areião”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada 
exclusivamente para melhorar a vida do povo destas comunidades, nas áreas de 
saúde, escola, lavoura, transportes, etc. reivindicar melhorias para as comunidades, 
defender juntos todos os direitos comunitários, de acordo com os Estatutos 
registrados na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 219, Livro A￾1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 063 verso, em data de 20 de fevereiro 
de 1989. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária de Vereda Grande, Onça, 
Lambedouro, Pedras, Várzea Grande e Areião” usufruirá de todas as regalias e 
privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do 
Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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