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norma nº 1477/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, a Associação Comunitária Amigos e Vizinhos de Rancharia, Salobo, Laraneira, Lazãozinho e Vazantão.
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LEI Nº 1.477, DE 25 DE JUNHO DE 1993
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária Amigos e Vizinhos de Rancharia, Salobo, 
Laraneira, Lazãozinho e Vazantão”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada 
exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, bem 
como, trabalhar pelo desenvolvimento da agropecuária, lavoura e pela melhoria das 
condições de vida e do bem-estar social na região de sua área de atuação, de acordo 
com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 
280, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 077 verso, em data de 
14 de março de 1991. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária Amigos e Vizinhos de 
Rancharia, Salobo, Laranjeira, Lazãozinho e Vazantão” usufruirá de todas as regalias 
e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do 
Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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