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norma nº 1479/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação que menciona. (Associação Comunitária de Quilombo e Adjacências)
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LEI Nº 1.478, DE 25 DE JUNHO DE 1993
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária de Quilombo e Adjacências”, sociedade civil, 
sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio￾econômicos e comunitários, cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os 
sócios, promover atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pela melhoria das 
condições de vida e do embelezamento da localidade, desenvolver a agropecuária, a 
lavoura e lutar pela melhoria de condições de vida e do bem estar da região de 
atuação, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício 
desta Comarca, sob o nº 267, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 
074 verso, em data de 18 de setembro de 1990. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária de Quilombo e 
Adjacências” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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