| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação que menciona. (Associação Comunitária de Quilombo e Adjacências) |
| native_id | 2120 |
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LEI Nº 1.478, DE 25 DE JUNHO DE 1993 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Quilombo e Adjacências”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócioeconômicos e comunitários, cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, promover atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pela melhoria das condições de vida e do embelezamento da localidade, desenvolver a agropecuária, a lavoura e lutar pela melhoria de condições de vida e do bem estar da região de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 267, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 074 verso, em data de 18 de setembro de 1990. Art. 2º - A “Associação Comunitária de Quilombo e Adjacências” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo