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norma nº 1922/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2001
Date 2001-10-16
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município, ao Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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LEI Nº 1.922 DE 16 DE OUTUBRO /2001.
Autoriza ao Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do 
Município, ao Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências 
A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR 
ao GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Um imóvel localizado na 
Av.Leão XIII, 1365- Alto dos poções, no perímetro urbano desta cidade, 
constituída de terreno com área de 1.800 m² (hum mil e oitocentos e 
oitocentos metros quadrados) e respectivo prédio escolar, constante dos 
Croquis e Memorial Descritivo, que são partes integrantes desta Lei, onde 
encontra-se a E.E. Nossa Senhora de Fátima. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar 
os documentos necessários à transmissão do imóvel referido no Artigo 1º, para 
efetivação da doação de que trata esta Lei. 
 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 16 de outubro de 2001. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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