| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município, ao Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.923 DE 16 DE OUTUBRO /2001. Autoriza ao Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município, ao Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Um imóvel localizado na sede do Distrito de Pandeiros, município de Januária/MG, constituída de terreno com área de 1.040 m² (hum mil e quarenta metros quadrados) e respectivo prédio escolar, constante dos Croquis e Memorial Descritivo, que são partes integrantes desta Lei, onde encontra-se a E.E. Dr. Tancredo de Almeida. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transmissão do imóvel referido no Artigo 1º, para efetivação da doação de que trata esta Lei. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 16 de outubro de 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO