br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1923/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2001
Date 2001-10-16
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município, ao Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id2124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.923 DE 16 DE OUTUBRO /2001.
Autoriza ao Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do 
Município, ao Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências 
A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR 
ao GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Um imóvel localizado na 
sede do Distrito de Pandeiros, município de Januária/MG, constituída de 
terreno com área de 1.040 m² (hum mil e quarenta metros quadrados) e 
respectivo prédio escolar, constante dos Croquis e Memorial Descritivo, que 
são partes integrantes desta Lei, onde encontra-se a E.E. Dr. Tancredo de 
Almeida. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar 
os documentos necessários à transmissão do imóvel referido no Artigo 1º, para 
efetivação da doação de que trata esta Lei. 
 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 16 de outubro de 2001. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →