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← Januária (MG)

norma nº 1482/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação que menciona.
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LEI 1.482, DE 25 DE AGOSTO DE 1998
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, o “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mandins”, sociedade 
civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços 
sócio-econômicos, congregar os habitantes de sua área de atuação em torno do 
problemas fundamentais da comunidade buscando as possíveis soluções; desenvolver 
o espírito comunitário de seus associados, bem como o desenvolvimento comunitário 
em que está inserido, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º 
(segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 145, Livro A-1 do Registro Civil das 
Pessoas Jurídicas às fls. 043 verso, em data de 1º de julho de 1987. 
Art. 2º - O “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de 
Mandins” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às 
entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 
 

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