| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação que menciona. |
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LEI 1.482, DE 25 DE AGOSTO DE 1998 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mandins”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos, congregar os habitantes de sua área de atuação em torno do problemas fundamentais da comunidade buscando as possíveis soluções; desenvolver o espírito comunitário de seus associados, bem como o desenvolvimento comunitário em que está inserido, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 145, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 043 verso, em data de 1º de julho de 1987. Art. 2º - O “Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mandins” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo