| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1951 |
| Date | 1951-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS |
| native_id | 213 |
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LEI Nº 0.074, DE 27 DE JANEIRO DE 1951 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica isenta do pagamento de emolumentos e taxas de construção de um mausoléu, sobre a sepultura do professor Manoel Ambrósio Alves de Oliveira, como homenagem e reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo saudoso educador à causa do ensino em Januária. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de janeiro de 1951. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL