| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição e doação de imóvel. |
| native_id | 2130 |
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LEI Nº 1.927 DE 12 DE DEZEMBRO /2001. Dispõe sobre aquisição e doação de imóvel A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço de R$ 3.000,00 ( três mil reais) do Sr, Antônio Carlos Gonçalves, uma faixa de terras com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situada na sede de Riacho da Cruz, conforme “Memorial Descritivo e Croqui” que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sob a rubrica 03070211.006000/4.1.2.0.0.0.0000. Art. 3º- Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo Federal, sem ônus para a União, o dito imóvel, para fins de construção de uma “Quadra Poliesportiva” através de Convênio com a Caixa Econômica Federal. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 12 de dezembro de 2001. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO