| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Amigos dos Bairros Bandeirantes, Margarete e Adjacências. |
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LEI Nº 1.483, DE 25 DE AGOSTO DE 1993 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária dos Amigos dos Bairros Bandeirantes, Margarete e Adjacências”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, reivindicar junto aos Poderes Públicos a solução de moradia, fontes de trabalho, com implantação de pequenas fábricas comunitárias, procurar o máximo possível, levar melhoramentos para a comunidade, na busca de melhor qualidade de vida, de acordo dos associados de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 337, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 090 verso, em data de 03 de junho de 1993. Art. 2º - A “Associação Comunitária dos Amigos dos Bairros Bandeirantes, Margarete e Adjacências” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo