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norma nº 1483/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária dos Amigos dos Bairros Bandeirantes, Margarete e Adjacências.
native_id2131

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LEI Nº 1.483, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito 
Municipal, a “Associação Comunitária dos Amigos dos Bairros Bandeirantes, 
Margarete e Adjacências”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada 
exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, 
reivindicar junto aos Poderes Públicos a solução de moradia, fontes de trabalho, com 
implantação de pequenas fábricas comunitárias, procurar o máximo possível, levar 
melhoramentos para a comunidade, na busca de melhor qualidade de vida, de acordo 
dos associados de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na 
Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 337, Livro A-1 do Registro 
Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 090 verso, em data de 03 de junho de 1993. 
Art. 2º - A “Associação Comunitária dos Amigos dos Bairros 
Bandeirantes, Margarete e Adjacências” usufruirá de todas as regalias e privilégios 
legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público 
Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. 
João Ferreira Lima 
Prefeitura Municipal 
Geraldo Moura Luz 
Secretário Administrativo 

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