| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Suçuaruna. |
| native_id | 2133 |
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LEI Nº 1.484, DE 25 DE AGOSTO DE 1993 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Suçuarana” sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços sócio-econômicos e comunitários, na área de sua atuação compreendendo Suçuarana, Barroção, Areião. Galho de Dentro, Carrapicho, Água Parda e Cabeceira de Pandeiros, cultivando a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, promover atividades sociais, culturais e desportivas , zelar pela melhoria das condições de vida e do bem estar na Região de sua área de atuação, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 282, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 077 verso, em data de 09 de abril de 1991. Art. 2º - A “Associação Comunitária de Suçuarana” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo