| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Nova Vista. |
| native_id | 2134 |
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LEI Nº 1.485, DE 25 DE AGOSTO DE 1993 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a “Associação Comunitária de Nova Vista - ACONV”, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para a prestação de serviços e trabalhar pelo desenvolvimento da agropecuária, pela melhoria das condições de vida e bem-estar na Região, promover a busca de recursos materiais e humanos na Comunidade e/ou fora dela, para a execução de atividades de interesse comunitário, de acordo com o Estatuto registrado na Cartório do 2º (segundo) Ofício desta Comarca, sob o nº 257, Livro A-1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas às fls. 257, em data de 10 de julho de 1990. Art. 2º - A “Associação Comunitária Nova Vista” usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de junho de 1993. João Ferreira Lima Prefeitura Municipal Geraldo Moura Luz Secretário Administrativo