| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública, a Associação Comunitária de Pau D'Óleo. |
| native_id | 2137 |
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LEI Nº 1487 LEI Nº 1487, DE 25 DE AGOSTO DE 1993. DECLAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUE MENCIONA. A câmara municipal de januária, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal, a ‘Associação comunitária de Pau D’Óleo, sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para estimular a luta dos moradores, no sentido de defender seus direitos por melhores condições de vida, trabalho promover o espírito de solidariedade, representar seus interesses gerais e individuais, em especial atenção ao programa de saúde preventiva; assistência ao menor carente e incentivo a agricultura, de acordo com o estatuto registrado no cartório do 2º (segundo) ofício desta comarca, sob o nº 217, livro A-1, de registro civil de pessoas jurídicas às folhas, 063, verso, em data de 16 de janeiro de 1.989. Artigo. 2º - A ‘Associação Comunitária de Pau D’Óleo’, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionado às Entidades congêneres, inclusive do amparo do poder público municipal. Artigo. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de agosto de 1993. João Ferreira Lima – prefeito municipal. Geraldo Moura Luz – secretário de administração.