| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1951 |
| Date | 1951-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS À SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE DE JANUÁRIA |
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LEI Nº 0.075, DE 27 DE JANEIRO DE 1951 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida à Sociedade Operária Beneficente de Januária, pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção de impostos e taxas referentes às suas atividades. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de janeiro de 1951 MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL