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norma nº 75/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1951
Date 1951-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS À SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE DE JANUÁRIA
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LEI Nº 0.075, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS 
A Câmara Municipal de Januária, por seus 
representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedida à Sociedade Operária 
Beneficente de Januária, pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção de impostos e 
taxas referentes às suas atividades. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de janeiro de 1951 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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