| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Praça Arthur Bernardes, 21 - Centro 39480-000 - JANUARIA/MO Tel.: (38) 3621-1770 fo LEI Nº 1.935 DE 11 DE MARÇO DE 2002. Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providências O povo do município de Januária, por seus representantes, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atendimento a despesas com execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, na área do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$80.000,00(oitenta mil reais), para atendimento a despesas do Projeto Agente Jovem, na área do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Os recursos para abertura dos Créditos autorizados nos artigos anteriores, são oriundos da anulação de dotações do orçamento vigente. Art. 4º - As dotações oriundas da aplicação desta Lei, poderão ser suplementadas até o limite de 10%(dez por cento), do scu valor original. Art. 5º - Os saldos porventura existentes no final da execução dos programas, durante o exercício, poderão ser reduzidos como recurso à suplementação de dotações do orçamento vigente. Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de março de 2002.