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norma nº 1935/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE JANUÁRIA
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
Praça Arthur Bernardes, 21 - Centro
39480-000 - JANUARIA/MO
Tel.: (38) 3621-1770
fo
LEI Nº 1.935 DE 11 DE MARÇO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de
Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providências
O povo do município de Januária, por seus representantes, aprovou e eu em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atendimento a despesas
com execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, na área do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$80.000,00(oitenta mil reais), para atendimento a despesas do
Projeto Agente Jovem, na área do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Os recursos para abertura dos Créditos autorizados nos artigos anteriores,
são oriundos da anulação de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - As dotações oriundas da aplicação desta Lei, poderão ser suplementadas
até o limite de 10%(dez por cento), do scu valor original.
Art. 5º - Os saldos porventura existentes no final da execução dos programas,
durante o exercício, poderão ser reduzidos como recurso à suplementação de dotações do
orçamento vigente.
Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Januária,
em 11 de março de 2002.

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