| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1951 |
| Date | 1951-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA E DE CARGO DE PROFESSOR |
| native_id | 215 |
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LEI Nº 0.076, DE 28 DE MARÇO DE 1951 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a criar, neste Município, uma (01) escola rural, no povoado de “Tapera”, Fazenda Tatu, distrito de Cônego Marinho. Art. 2º - Fica criado no quadro do funcionalismo municipal, mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00). Art. 3º - Para atender à despesa com a medida determinada nesta Lei, fica a Prefeitura autorizada a abrir, na época própria, um crédito especial de Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de janeiro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL