| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município, ao Governo do Estado e dá outras providências. |
| native_id | 2158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.938 DE 15 DE ABRIL DE 2002 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município, ao Governo do Estado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, um imóvel localizado no Conjunto Habitacional Boa Vista, no perímetro urbano desta cidade de Januária, constituído de terreno com área de 916,34 ( novecentos e dezesseis metros e trinta e quatro centímetros quadrados ) e respectivo prédio escolar onde encontra-se instalado a Escola Estadual de Boa Vista, constante do “Croqui e Memorial Descritivo” que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transmissão do imóvel referido no artigo 1º, para efetivação da doação de que trata esta Lei. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, Em 15 de abril de 2002 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal Heráclito Dias Bastos Secretário Municipal de Administração Obs: Os Croquis que integram esta Lei encontram-se arquivados na secretária Geral da Câmara Municipal de Januária.