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norma nº 1938/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município, ao Governo do Estado e dá outras providências.
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LEI Nº 1.938 DE 15 DE ABRIL DE 2002
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do 
Município, ao Governo do Estado e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Januária, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Governo do 
Estado de Minas Gerais, um imóvel localizado no Conjunto Habitacional Boa Vista, no 
perímetro urbano desta cidade de Januária, constituído de terreno com área de 916,34 ( 
novecentos e dezesseis metros e trinta e quatro centímetros quadrados ) e respectivo prédio 
escolar onde encontra-se instalado a Escola Estadual de Boa Vista, constante do “Croqui e 
Memorial Descritivo” que fazem parte integrante desta Lei. 
 Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os 
documentos necessários à transmissão do imóvel referido no artigo 1º, para efetivação da 
doação de que trata esta Lei. 
 Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 
 Em 15 de abril de 2002 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Secretário Municipal de Administração 
Obs: Os Croquis que integram esta Lei encontram-se arquivados na secretária Geral da 
Câmara Municipal de Januária. 

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