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norma nº 1943/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaRetira do uso comum do povo, para o domínio privado do Município o imóvel que especifica.
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LEI Nº 1.943 DE 03 DE JUNHO DE 2002
Retira do uso comum do povo, para o domínio 
privado do Município o imóvel que especifica. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica retirado do uso comum do povo, para domínio privado do Município, o 
imóvel urbano situado na sede do distrito de Tejuco, neste Município, com área de 1.773,80 m² ( hum mil 
setecentos e setenta e três metros e oitenta centímetros quadrados), com as medidas e confrontações contidas 
no “Memorial Descritivo e Croqui”, anexos, que são parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção de uma “Quadra 
Poliesportiva”, mediante Convênio com o Governo Federal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 
em 03 de junho de 2002 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração - Interina

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