| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo, para o domínio privado do Município o imóvel que especifica. |
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LEI Nº 1.943 DE 03 DE JUNHO DE 2002 Retira do uso comum do povo, para o domínio privado do Município o imóvel que especifica. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica retirado do uso comum do povo, para domínio privado do Município, o imóvel urbano situado na sede do distrito de Tejuco, neste Município, com área de 1.773,80 m² ( hum mil setecentos e setenta e três metros e oitenta centímetros quadrados), com as medidas e confrontações contidas no “Memorial Descritivo e Croqui”, anexos, que são parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção de uma “Quadra Poliesportiva”, mediante Convênio com o Governo Federal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 03 de junho de 2002 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA Secretária Municipal de Administração - Interina