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norma nº 1944/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaRetira do uso comum do povo, para o domínio privado do Município o imóvel que especifica.
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LEI Nº 1.944 DE 03 DE JUNHO DE 2002
Retira do uso comum do povo, para o domínio 
privado do Município o imóvel que especifica. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica retirado do uso comum do povo, para domínio privado do Município, o 
imóvel urbano situado no povoado de Jatobá, distrito de Riacho da Cruz, neste Município, com área de 
706,20 m² ( setecentos e seis metros e vinte centímetros quadrados), com as medidas e confrontações 
contidas no “Memorial Descritivo e Croqui”, anexos, que são partes integrantes desta Lei. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção de uma “Quadra 
Poliesportiva”, naquela localidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 
em 03 de junho de 2002 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA 
Secretária Municipal de Administração - Interina 

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