| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1951 |
| Date | 1951-03-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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LEI Nº 0.78, DE 28 DE MARÇO DE 1951 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o Cidadão Vicente de Paula Carneiro, o funcionamento de energia elétrica para iluminação pública na vila de Brejo do Amparo, obrigando-se ao pagamento ao fornecedor, da quota mensal de Cr500,00 (quinhentos cruzeiros). Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar com medida de cooperação para instalação do Serviço referido, a construção da rede de iluminação, podendo despender com a execução do serviço até a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$20.000,00). Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir na época própria, o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$20.000,00), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de março de 1951. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL