| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano da sede do distrito de Riacho da Cruz. |
| native_id | 2170 |
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LEI Nº 1.946 DE 21 DE JUNHO DE 2002 Dispõe sobre o perímetro urbano da sede do distrito de Riacho da Cruz O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o ‘Perímetro Urbano’, da sede do distrito de Riacho da Cruz, neste município de Januária/MG, com uma área de 389,25 (trezentos e oitenta e nove hectares e vinte e cinco centiares), definido de acordo com o “Memorial Descritivo e Croqui”, anexos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de junho de 2002 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal ADEILMA ABADIA BORGES DE SOUZA Secretária Municipal de Administração - Interina