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norma nº 1952/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.
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LEI N°1.952 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera a composição do Conselho Municipal de 
 Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS 
A CAMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA - MG, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 5° da Lei n° 1.915 de 13 de julho de 2001, passa a ter a seguinte 
redação: 
- “Art. 5° Integram o CMDRS: 
Um representante da Prefeitura Municipal de Januária/MG; 
Um representante da Câmara Municipal de Januária/MG; 
Um representante do Distrito de Brejo do Amparo - Januária/MG; 
Um representante do Distrito de Levinópolis - Januária/MG; 
Um representante do Distrito de Pandeiros- Januária/MG; 
Um representante do Distrito de Riacho da Cruz- Januária/MG; 
Um representante do Distrito de São Joaquim- Januária/MG; 
Um representante do Distrito de Tejuco - Januária/MG; 
Um representante do Distrito de Várzea Bonita - Januária/MG; 
Um representante do Distrito Sede - Januária/MG; 
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Januária/MG; 
Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Januária/MG; 
Um representante da EMATER; 
Um representante da Cáritas Diocesana de Januária/MG; 
Um representante do Banco do Nordeste. 
Parágrafo Único: Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos titulares e suplentes de Órgãos, Entidades e 
Comunidades representantes. 
Art- 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 
em 14 de novembro de 2002 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
JOAQUIM DE OLIVEIRA ARAÚJO 
Secretário Municipal de Administração

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