| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício de 2003 e dá outras providências. |
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LEI N° 1.957 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária Para o Exercício de 2003 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seu representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Receita do Município de Januária, para o Exercício de 2003, é estimada em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), dividida pelas Categorias Econômicas e Fontes abaixo discriminadas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária.......................................................................R$ 1.815.000,00 Receita Patrimonial....................................................................R$ 36.000,00 Receita Industrial.......................................................................R$ 8.000,00 Receita de Serviços...................................................................R$ 80.000,00 Transferências Correntes...........................................................R$ 21.545.000,00 Outras Receitas Correntes.........................................................R$ 241.000,00 Dedução para o FUNDEF FPM................................................R$ 1.500.000,00 Dedução para o FUNDEF L.C 87/96........................................R$ 9.000,00 Dedução para o FUNDEF ICMS...............................................R$ 375.000,00 Dedução para o IPI- Exportação................................................R$ 12.000,00 Sub-Total................................................................................R$ 21.829.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens.......................................................................R$ 6.000,00 Transferências de Capital............................................................R$ 5.560.000,00 Outras receitas de Capital............................................................R$ 5.000,00 Soma.........................................................................................R$ 5.571.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA...........................R$ 27.400.000,00 Art. 2°- A Despesa do Município de Januária, é fixada em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), distribuídos pelas Unidades e Sub-Unidades Orçamentárias, abaixo discriminadas: 01-CÂMARA MUNICIPAL 01 – Corpo Legislativo...................................................................R$ 649.000,00 02 – Secretária................................................................................R$ 313.000,00 03 – Serviços Gerais da Câmara.....................................................R$ 95.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – Assessoria de Planejamento....................................................R$ 60.000,00 02 – Assessoria Jurídica..................................................................R$ 100.000,00 03 – Assessoria Técnica Tributária.................................................R$ 60.000,00 04 – Secretaria do Gabinete do Prefeito..........................................R$ 559.000,00 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Setor de Administração Geral..................................................R$ 1.412.000,00 02 – Junta de Serviço Militar...........................................................R$ 78.000,00 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS 01 – Divisão de Compras.................................................................R$ 48.000,00 02 – Divisão de Convênios e Licitação............................................R$ 24.000,00 03 – Setor de Contabilidade.............................................................R$ 1.201.000,00 04 – Setor de Tesouraria..................................................................R$ 209.000,00 05 – Coordenadoria de Tributação e Fiscalização...........................R$ 65.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 – Divisão de Obras e Engenharia...............................................R$ 6.515.000,00 02 – Divisão de Sérvios Urbanos....................................................R$ 2.019.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 – Divisão de Educação Básica...................................................R$ 5.477.000,00 02 – Divisão de Alimentação Escolar.............................................R$ 130.000,00 03 – Divisão de Cultura..................................................................R$ 58.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Divisão de Administração e Finanças....................................R$ 100.000,00 02 – Fundo Municipal de Saúde....................................................R$ 4.550.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MEIO – AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 – Divisão de Trabalho e Ação Social........................................R$ 760.000,00 02 – Coordenadoria de Recursos Hídricos.....................................R$ 132.000,00 03 – Fundo Municipal de Assistência Social..................................R$ 1.047.000,00 04 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..R$ 46.000,00 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 01- Coordenadoria de Esportes, Turismo e Festividades...............R$ 220.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 01 – Divisão de Transportes........................................................R$ 1.386.000,00 TOTAL DA DESPESA FIZADA............................................. R$ 27.400.000,00 Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito por antecipação da Receita Orçamentária. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por meio de Créditos Adicionais Suplementares, a suplementação de dotações que apresentarem insuficiência durante a execução orçamentária até o limite de 5%(cinco por cento) do valor fixado para despesa, ficando o Executivo e o Legislativo restritos aos seus respectivos valores, utilizando como recursos a reduções de dotações com saldos disponíveis, nos termos da legislação pertinente. Parágrafo Único – Para efetivo de verificação do percentual autorizado neste artigo, considerar-se-á o valor liquido da compensação, se for o caso, entre suplementação e redução. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais) utilizando como recursos o executivo de arrecadação nos termos do item I, do Art. 41 e do item II, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320. de 17 de março de 1964. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, cortes na despesa fixada, para adequação da mesma a receita efetivamente realizada. Parágrafo Único - No fechamento da execução orçamentária do exercício de 2003, considerar-se-á o valor do Orçamento aprovado por esta Lei, com os ajustes procedidos durante o exercício, previsto neste parágrafo e no artigo 5º. Art. 7º - Compõem o presente Orçamento, os Anexos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003. Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de dezembro de 2002. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal JOAQUIM DE OLIVEIRA ARAÚJO Secretário Municipal de