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norma nº 1957/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício de 2003 e dá outras providências.
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LEI N° 1.957 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Januária 
Para o Exercício de 2003 e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seu representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Receita do Município de Januária, para o Exercício de 2003, é estimada em R$ 
27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), dividida pelas Categorias Econômicas e 
Fontes abaixo discriminadas: 
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.......................................................................R$ 1.815.000,00 
Receita Patrimonial....................................................................R$ 36.000,00 
Receita Industrial.......................................................................R$ 8.000,00 
Receita de Serviços...................................................................R$ 80.000,00 
Transferências Correntes...........................................................R$ 21.545.000,00 
Outras Receitas Correntes.........................................................R$ 241.000,00 
Dedução para o FUNDEF FPM................................................R$ 1.500.000,00 
Dedução para o FUNDEF L.C 87/96........................................R$ 9.000,00 
Dedução para o FUNDEF ICMS...............................................R$ 375.000,00 
Dedução para o IPI- Exportação................................................R$ 12.000,00 
 Sub-Total................................................................................R$ 21.829.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens.......................................................................R$ 6.000,00 
Transferências de Capital............................................................R$ 5.560.000,00
Outras receitas de Capital............................................................R$ 5.000,00 
 Soma.........................................................................................R$ 5.571.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA...........................R$ 27.400.000,00 
Art. 2°- A Despesa do Município de Januária, é fixada em R$ 27.400.000,00 (vinte e sete 
milhões e quatrocentos mil reais), distribuídos pelas Unidades e Sub-Unidades Orçamentárias, abaixo 
discriminadas: 
01-CÂMARA MUNICIPAL
01 – Corpo Legislativo...................................................................R$ 649.000,00 
02 – Secretária................................................................................R$ 313.000,00 
03 – Serviços Gerais da Câmara.....................................................R$ 95.000,00 
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – Assessoria de Planejamento....................................................R$ 60.000,00 
02 – Assessoria Jurídica..................................................................R$ 100.000,00 
03 – Assessoria Técnica Tributária.................................................R$ 60.000,00 
04 – Secretaria do Gabinete do Prefeito..........................................R$ 559.000,00 
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Setor de Administração Geral..................................................R$ 1.412.000,00 
02 – Junta de Serviço Militar...........................................................R$ 78.000,00 
04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
01 – Divisão de Compras.................................................................R$ 48.000,00 
02 – Divisão de Convênios e Licitação............................................R$ 24.000,00 
03 – Setor de Contabilidade.............................................................R$ 1.201.000,00 
04 – Setor de Tesouraria..................................................................R$ 209.000,00 
05 – Coordenadoria de Tributação e Fiscalização...........................R$ 65.000,00 
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – Divisão de Obras e Engenharia...............................................R$ 6.515.000,00 
02 – Divisão de Sérvios Urbanos....................................................R$ 2.019.000,00 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Divisão de Educação Básica...................................................R$ 5.477.000,00 
02 – Divisão de Alimentação Escolar.............................................R$ 130.000,00 
03 – Divisão de Cultura..................................................................R$ 58.000,00 
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – Divisão de Administração e Finanças....................................R$ 100.000,00 
02 – Fundo Municipal de Saúde....................................................R$ 4.550.000,00 
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
 MEIO – AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – Divisão de Trabalho e Ação Social........................................R$ 760.000,00 
02 – Coordenadoria de Recursos Hídricos.....................................R$ 132.000,00 
03 – Fundo Municipal de Assistência Social..................................R$ 1.047.000,00 
04 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..R$ 46.000,00 
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
01- Coordenadoria de Esportes, Turismo e Festividades...............R$ 220.000,00 
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
01 – Divisão de Transportes........................................................R$ 1.386.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIZADA............................................. R$ 27.400.000,00 
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito por antecipação 
da Receita Orçamentária. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por meio de Créditos Adicionais 
Suplementares, a suplementação de dotações que apresentarem insuficiência durante a execução 
orçamentária até o limite de 5%(cinco por cento) do valor fixado para despesa, ficando o Executivo e o
Legislativo restritos aos seus respectivos valores, utilizando como recursos a reduções de dotações com 
saldos disponíveis, nos termos da legislação pertinente. 
Parágrafo Único – Para efetivo de verificação do percentual autorizado neste artigo, 
considerar-se-á o valor liquido da compensação, se for o caso, entre suplementação e redução. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais) utilizando como recursos o executivo de 
arrecadação nos termos do item I, do Art. 41 e do item II, parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320. de 
17 de março de 1964. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, cortes na despesa fixada, para 
adequação da mesma a receita efetivamente realizada. 
Parágrafo Único - No fechamento da execução orçamentária do exercício de 2003, 
considerar-se-á o valor do Orçamento aprovado por esta Lei, com os ajustes procedidos durante o 
exercício, previsto neste parágrafo e no artigo 5º.
 
Art. 7º - Compõem o presente Orçamento, os Anexos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. 
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua 
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003. 
Prefeitura Municipal de Januária, 
em 23 de dezembro de 2002. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
JOAQUIM DE OLIVEIRA ARAÚJO 
Secretário Municipal de 

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