| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Autoriza doação de Imóvel. |
| native_id | 2183 |
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LEI Nº 1.959 DE 24 DE MARÇO DE 2003 Autoriza doação de Imóvel O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o imóvel de pleno direito do Município, situado no perímetro urbano desta cidade, sito à rua José Nunes s/nº, com área de 174,00 m². Art. 2º- O imóvel referido no artigo 1º, limita-se pela frente com a rua José Nunes, numa distância de 6,00 mts., lado direito com imóvel pertencente à Prefeitura numa distância de 29,00 mts., lado esquerdo com imóvel pertencente ao Estado de Minas Gerais, conforme doação pela Lei Municipal nº 1.798 de 02 de julho de 1.998, numa distância de 29,00 mts, e fundos com imóvel pertencente à Prefeitura, numa distância de 6,00 mts, tudo de acordo com “Croqui e Memorial Descritivo” que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º- O imóvel, objeto da presente doação, anexado ao anteriormente doado, será utilizado na construção da futura residência Oficial do Comandante do 30º Batalhão da Polícia Militar, sediado no município. Art.4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências legais cabíveis, necessárias à transmissão do imóvel, arcando com o ônus. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 24 de março de 2003 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração