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norma nº 1959/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaAutoriza doação de Imóvel.
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LEI Nº 1.959 DE 24 DE MARÇO DE 2003
Autoriza doação de Imóvel 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes 
na Câmara Municipal e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado de Minas 
Gerais, o imóvel de pleno direito do Município, situado no perímetro urbano desta cidade, 
sito à rua José Nunes s/nº, com área de 174,00 m². 
 Art. 2º- O imóvel referido no artigo 1º, limita-se pela frente com a rua 
José Nunes, numa distância de 6,00 mts., lado direito com imóvel pertencente à Prefeitura 
numa distância de 29,00 mts., lado esquerdo com imóvel pertencente ao Estado de Minas 
Gerais, conforme doação pela Lei Municipal nº 1.798 de 02 de julho de 1.998, numa 
distância de 29,00 mts, e fundos com imóvel pertencente à Prefeitura, numa distância de 
6,00 mts, tudo de acordo com “Croqui e Memorial Descritivo” que fazem parte integrante 
desta Lei. 
 Art. 3º- O imóvel, objeto da presente doação, anexado ao anteriormente 
doado, será utilizado na construção da futura residência Oficial do Comandante do 30º 
Batalhão da Polícia Militar, sediado no município. 
 Art.4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências 
legais cabíveis, necessárias à transmissão do imóvel, arcando com o ônus. 
 Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 
 em 24 de março de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 

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