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norma nº 1960/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1960 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental-CODEMA.
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LEI Nº 1.960 DE 08 DE ABRIL DE 2003
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 ART. 1º - O artigo 4º da Lei 1.737, de 19 de maio de 1.997, que foi alterado pela Lei 1.784 de 
23 de abril de 1.998, passa a ter a seguinte redação: 
ART. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental- CODEMA, terá 
composição paritária de membros efetivos, como segue: 
A – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
1) Um (01) do Poder Executivo- Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, que o presidirá; 
2) Um (01) do Poder Legislativo; 
3) Um (01) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
(IBAMA); 
4) Um (01) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária (CEFET); 
5) Um (01) da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ( EMATER/MG); 
6) Um (01) do Instituto Estadual de Florestas (IEF); 
7) Um (01) da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG);
8) Um (01) da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais (COPASA); 
9) Um (01) da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). 
B- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
1) Um (01) da Associação Comercial e Industrial de Januária; 
2) Um (01) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Januária; 
3) Um (01) do Sindicato dos Produtores Rurais de Januária; 
4) Um (01) da Igreja Católica; 
5) Um (01) das Igrejas Evangélicas; 
6) Um (01) dos Profissionais da Área (Escritórios de Planejamento); 
7) Um (01) da Associação de Pescadores e Psicultores de Januária; 
8) Dois (02) de Entidades não Governamentais (ONGs), ligadas ao Meio Ambiente. 
§ 1º- As Secretarias Municipais de Educação; de Saúde; de Obras e Serviços Públicos; de 
Turismo; e de Transportes, darão suporte ao representante do Poder Executivo nas questões 
ambientais. 
§ 2º - Os demais artigos e disposições da Lei 1.737, de 19 de maio de 1.997, continuam 
inalterados e em pleno vigor. 
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 08 de abril de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 

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