| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental-CODEMA. |
| native_id | 2184 |
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LEI Nº 1.960 DE 08 DE ABRIL DE 2003 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O artigo 4º da Lei 1.737, de 19 de maio de 1.997, que foi alterado pela Lei 1.784 de 23 de abril de 1.998, passa a ter a seguinte redação: ART. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental- CODEMA, terá composição paritária de membros efetivos, como segue: A – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 1) Um (01) do Poder Executivo- Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que o presidirá; 2) Um (01) do Poder Legislativo; 3) Um (01) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); 4) Um (01) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária (CEFET); 5) Um (01) da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ( EMATER/MG); 6) Um (01) do Instituto Estadual de Florestas (IEF); 7) Um (01) da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMG); 8) Um (01) da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais (COPASA); 9) Um (01) da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). B- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 1) Um (01) da Associação Comercial e Industrial de Januária; 2) Um (01) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Januária; 3) Um (01) do Sindicato dos Produtores Rurais de Januária; 4) Um (01) da Igreja Católica; 5) Um (01) das Igrejas Evangélicas; 6) Um (01) dos Profissionais da Área (Escritórios de Planejamento); 7) Um (01) da Associação de Pescadores e Psicultores de Januária; 8) Dois (02) de Entidades não Governamentais (ONGs), ligadas ao Meio Ambiente. § 1º- As Secretarias Municipais de Educação; de Saúde; de Obras e Serviços Públicos; de Turismo; e de Transportes, darão suporte ao representante do Poder Executivo nas questões ambientais. § 2º - Os demais artigos e disposições da Lei 1.737, de 19 de maio de 1.997, continuam inalterados e em pleno vigor. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 08 de abril de 2003 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração