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norma nº 1961/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, destinado à abrigar o Centro Integrado de Esportes – Campus Avançado de Januária.
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LEI Nº 1.961 DE 05 DE MAIO DE 2003
Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Universidade 
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, destinado à abrigar o 
Centro Integrado de Esportes – Campus Avançado de Januária. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
ART. 1º Fica o Executivo, autorizado a DOAR à INIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES 
CLAROS – UNIMONTES, CNPJ 22.675.359/0001-00, com sede no Campus Universidade 
“Professor Darcy Ribeiro”, em Montes Claros-MG, uma área de terra, localizada na Praça da 
Tamboril, Vila Jadete, nesta cidade de Januária/MG, totalizando 4.462,00m²(quatro mil, 
quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), cadastrada no Patrimônio do Município, cujos 
limites e confrontações encontram-se discriminados no “Memorial Descritivo”e “Croqui”, que 
passam a fazer parte integrante desta Lei. 
ART. 2º - O imóvel ora doado será destinado a abrigar o Centro Integrado de Esportes da 
UNIMONTES – Campus Avançado de Januária, face a implantação do Curso de Educação Física 
nesse Campus; não podendo haver desmembramento, vendas ou cessão a terceiros, e, nem outra 
destinação não prevista neste artigo. 
ART. 3º Em caso de extinção da entidade beneficiada, a área doada através desta Lei, reverterá 
ao Patrimônio do Município, não cabendo à donatária qualquer indenização por melhorias ou 
construções ali inseridas. 
ART. 4º Caso a donatária não atenda no prazo de 05(cinco)anos o disposto no artigo 2º desta Lei, 
a área doada reverterá automaticamente ao domínio do Município, independentemente de 
qualquer procedimento judicial. 
ART. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários, ficando o 
ônus da transferência a cargo da municipalidade. 
ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 05 de maio de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 

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