| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, destinado à abrigar o Centro Integrado de Esportes – Campus Avançado de Januária. |
| native_id | 2185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.961 DE 05 DE MAIO DE 2003 Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, destinado à abrigar o Centro Integrado de Esportes – Campus Avançado de Januária. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º Fica o Executivo, autorizado a DOAR à INIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, CNPJ 22.675.359/0001-00, com sede no Campus Universidade “Professor Darcy Ribeiro”, em Montes Claros-MG, uma área de terra, localizada na Praça da Tamboril, Vila Jadete, nesta cidade de Januária/MG, totalizando 4.462,00m²(quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), cadastrada no Patrimônio do Município, cujos limites e confrontações encontram-se discriminados no “Memorial Descritivo”e “Croqui”, que passam a fazer parte integrante desta Lei. ART. 2º - O imóvel ora doado será destinado a abrigar o Centro Integrado de Esportes da UNIMONTES – Campus Avançado de Januária, face a implantação do Curso de Educação Física nesse Campus; não podendo haver desmembramento, vendas ou cessão a terceiros, e, nem outra destinação não prevista neste artigo. ART. 3º Em caso de extinção da entidade beneficiada, a área doada através desta Lei, reverterá ao Patrimônio do Município, não cabendo à donatária qualquer indenização por melhorias ou construções ali inseridas. ART. 4º Caso a donatária não atenda no prazo de 05(cinco)anos o disposto no artigo 2º desta Lei, a área doada reverterá automaticamente ao domínio do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial. ART. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários, ficando o ônus da transferência a cargo da municipalidade. ART. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 05 de maio de 2003 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração