| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a minoração de 100% para 40% a tarifa de esgotamento sanitário cobrando pela Empresa Concessionária, que toma por base a tarifa de consumo de água, nas contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no município de Januária/MG. |
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LEI Nº 1.963 DE 21 DE MAIO DE 2003 Dispõe sobre a minoração de 100% para 40%a tarifa de esgotamento sanitário cobrando pela Empresa Concessionária, que toma por base a tarifa de consumo de água, nas contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no município de Januária/MG. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Empresa Concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário proibida de cobrar um percentual superior a 40%(quarenta por cento) relativo à tarifa de esgotamento sanitário, que tem como base a tarifa de consumo de água, nas contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no município de Januária. Art. 2º - A Empresa Concessionário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário fica obrigada a especificar, nas contas emitidas ao consumidor: I – Valor discriminado da tarifa de consumo se água; II – Valor discriminado da tarifa de esgotamento sanitário. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fiscalizar a faze cumprir a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 21 de maio de 2003 Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Secretário Municipal de Administração