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norma nº 1963/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDispõe sobre a minoração de 100% para 40% a tarifa de esgotamento sanitário cobrando pela Empresa Concessionária, que toma por base a tarifa de consumo de água, nas contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no município de Januária/MG.
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LEI Nº 1.963 DE 21 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre a minoração de 100% para 40%a tarifa de esgotamento sanitário 
cobrando pela Empresa Concessionária, que toma por base a tarifa de 
consumo de água, nas contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no 
município de Januária/MG.
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Empresa Concessionária dos serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário proibida de cobrar um percentual superior a 40%(quarenta por 
cento) relativo à tarifa de esgotamento sanitário, que tem como base a tarifa de consumo de 
água, nas contas emitidas aos usuários dos referidos serviços no município de Januária. 
Art. 2º - A Empresa Concessionário dos serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário fica obrigada a especificar, nas contas emitidas ao consumidor: 
I – Valor discriminado da tarifa de consumo se água; 
II – Valor discriminado da tarifa de esgotamento sanitário. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fiscalizar a faze 
cumprir a presente Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2º - Revogam-se disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 21 de maio de 2003 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Secretário Municipal de Administração 

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