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norma nº 1966/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária do Município de Januária para o exercício de 2004 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.966 DE 10 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária do 
Município de Januária para o exercício de 2004 e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Tendo em vista os preceitos emanados da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de Março de 1.964 e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam 
estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Anual do Município de 
Januária, relativo ao exercício de 2004: 
I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal;
II – Da Organização e da Estrutura dos Orçamentos; 
III – Das Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações; 
IV – Das Disposições Finais. 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
Art. 2º – As Metas e prioridades a serem empreendidas na elaboração do Orçamento Anual de 
2004, serão as seguintes: 
a) Das Políticas Institucionais 
1) Aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária objetivando a ampla arrecadação e 
elevação dos tributos municipais; 
 2) Aperfeiçoamento e capacitação dos serviços para a constante busca da melhor eficácia no 
atendimento de serviços e bem como no sistema e no gerenciamento de pessoal, objetivando a 
sintonia dos gastos com a Legislação pertinente e dentro das possibilidades do Município; 
3) A integração do munícipes, no contexto de discussões, na formulação ou reformulação do 
orçamento do Município; 
4) A descentralização administrativa objetivando maior rapidez e eficácia nos serviços; 
5) A implementação do Sistema Controle Interno, incentivando-o e apoiando-o para um trabalho 
preventivo, consultivo, fiscalizador e corretivo, dentro de suas atribuições legais estabelecidas na 
sua institucionalização; 
6) Elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Januária; 
7) Elaboração do Plano Diretor Municipal para a cidade; 
8) Elaboração de Leis Básicas; 
9) Elaboração de Projeto de Lei de Zoneamento Urbano e do Código de Posturas; 
10) Incremento e incentivo à Criação de Pequenas e Médias Empresas como geradoras de 
empregos para fixação dos Jovens do Município; 
11) Aperfeiçoamento da cobrança do IPTU; 
12) Modernizar e informatizar os setores envolvidos com a geração e Controle da Despesa 
Pública; 
13) Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município. 
b) Das Políticas Educacionais 
1) Aprimorar e capacitar os Professores do Ensino Fundamental, em vista a uma didática atual, 
dinâmica, com conhecimentos e fundamentos atualizados; 
2) Incentivar a erradicação do analfabetismo no Município; 
3) Efetuar uma distribuição coerente, correta, dentro do disposto legal e das necessidades, tanto 
de material didático como da merenda escolar; 
4) Incentivar a manutenção e aperfeiçoamento da Biblioteca Pública, bem como o seu uso pelos 
educandos e munícipes; 
5) Promover estudos, pesquisas, seminários de aperfeiçoamento de professores, objetivando uma 
desenvoltura do corpo docente coerente com os avanços tecnológicos atuais; 
6) Procurar estabelecer remuneração do corpo docente dentro de padrões dignos, respeitando os 
dispostos legais, principalmente da Emenda Constitucional nº 14/96; 
7) Implementar uma política de ensino dentro da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, 
principalmente da Educação Infantil; 
8) Incrementar a assistência dentária ao aluno; 
9) Incrementar a melhoria do transporte escolar, se possível adquirindo novos ônibus e em 
melhor estado de conservação; 
10) Dar continuidade a assistência do Curso de Formação de Professores de 1º a 4º Séries, em 
parceria com a FADENOR; 
11) Dar continuidade ao Transporte para professores universitários da UNIMONTES. 
c) Da Política de Saúde
1) Promover o aperfeiçoamento e qualificação dos servidores da saúde, objetivando melhor 
produtividade e melhoria no atendimento nos serviços de saúde; 
2)Capacitar os Postos de Saúde com equipamentos modernos, eficazes, em proveito a um melhor 
atendimento aos munícipes; 
3) Incrementar ações para assistência médico-odontológica em regime ambulatorial e de 
internação, bem como assistência médica à família, através de Agentes Comunitários de Saúde; 
4) Adquirir e distribuir, dentro das possibilidades, medicamentos de uso corrente, procurando 
minimizar as necessidades dos carentes do município; 
5) Continuação de serviço de inspeção sanitária; 
6) Contratação, dentro das possibilidades, de mais profissionais da saúde; 
7) Implantação do Núcleo de Fisioterapia no Centro de Saúde; 
8) Construção de Posto de Saúde, na medida das condições e necessidades. 
d) Da Política de Desenvolvimento Urbano 
1) Incrementar uma política de saneamento básico, dentro dos padrões e técnicas atualizadas; 
2) Procurar incrementos que possibilitem investimentos na habitação; 
3) Preservação e Manutenção dos Recursos Hídricos, implantação de rede de esgoto e 
distribuição de água potável, perfuração de poços artesiano; 
4) Aquisição de área para aterramento sanitário e implantação de usina de reciclagem, 
manutenção e ampliação da coleta de lixo domiciliar, aquisição de veículo e máquinas e 
máquinas e capinação de vias públicas; 
5) Legalização de loteamento e de documentos de imóveis urbanos de famílias de baixa renda; 
6) Pavimentação das ruas e logradouros da cidade e conservação e melhoramento nas estradas 
municipais; 
7) Implantação de redes de esgotos Sanitários e Estação de Tratamento; 
8) Construção de Galerias Pluviais, abertura de vias públicas, construção de canteiro central, 
arborização em ruas e avenidas e passeio de pedestres; 
9) Construção de Pontes em estradas vicinais do município; 
10) Construção de Praças Públicas. 
e) Da Política Agropecuária e Meio Ambiente
1) Assistência ao Pequeno Produtor Rural; 
2) fornecimento trator para gradagem, roçagem silagem e transporte da produção; 
3) Fornecimento de sementes aos produtores; 
4) Recuperação das Matas Ciliares; 
5) Recuperação de Nascentes 
6) Barragens de contenção de água, em parceria com Órgãos do Governo Federal e Estadual. 
f) Da Política de Assistência Social 
1) Construção de casas populares - Zona Urbana e Rural; 
2) Reforma de Casas para Pessoas Carentes; 
3) Criação de Horta Comunitária; 
4) Distribuição de Leite para Crianças Desnutridas; 
5) Distribuição de Cestas Básicas, Remédios e cobertores; 
6) Praticar e incrementar a democracia e a defesa dos direitos humanos; 
7) Dar continuidade ao Programa de Combate a Pobreza, com distribuição de cestas básicas e 
conservação de moradias de famílias de baixa renda, com a distribuição de materiais de 
construção; 
f) Da Política do Lazer, Turismo, Esporte e Cultura 
1) Construção de Campos de Futebol; 
2) Construção de Quadras Esportivas; 
3) Distribuição de Material Esportivo; 
4) Apoio aos Eventos Esportivos Amadores e à Prática do Esporte e do Lazer; 
5) Manutenção de áreas de lazer; 
6) Implantação da Biblioteca Pública; 
7) Apoio à Entidades Amadoras; 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado pelo Executivo à Câmara 
Municipal, será elaborado de forma compatível com o PPA – Plano Plurianual, com LDO – 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, consistirá no seguinte: 
I – Orçamento Fiscal, integrando-se de: 
a) O Orçamento da Administração Direta; 
b) Os Orçamentos dos Fundos; 
c) O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal. 
II – Mensagem de que trata o Art. 22, incisos I e II, da Lei nº 4.320/64 e tabelas explicativas; 
III – Demonstrativo da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 
nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 14/96; 
IV – Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 1º - A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à: 
I – Previsão da Receita e Fixação da Despesa, exceto quanto à autorização para abertura de 
Créditos Suplementares e Contratações de Operações de Créditos, ainda que por Antecipação 
de Receita Orçamentária, nos termos da Lei. 
§ 2º - A Lei Orçamentária Anual não consignará: 
 
I – Crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada; 
II – Dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não 
esteja previsto no PPA – Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, sob pena de 
Crime de Responsabilidade. 
§ 3º - As emendas ao Projeto da Lei do Orçamento Anual ou aos Projetos que o modifiquem 
somente poderão ser aprovados caso: 
I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II – Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de Anulação de 
Despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) Dotação para Pessoal e seus Encargos; 
b) Serviços da dívida; 
c) Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; 
d) Sejam relacionadas com os Dispositivos do Texto do Projeto de Lei. 
§ 4º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de LDO – Lei 
Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme 
o caso, mediante Créditos Especiais ou Suplementares, com prévia e específica autorização 
Legislativa. 
§ 5º - Estão vedadas: 
I – A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os Créditos 
Orçamentários ou Adicionais; 
II – A realização de Operações de Créditos que excedam das Despesas de Capital, 
ressalvadas as autorizadas mediante Créditos Especiais ou Suplementares com finalidade 
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; 
III – A vinculação de Receitas de Impostos a Órgão, Fundo ou despesas, exceto as que: 
a) Se destinam a prestação de garantia às Operações de Crédito por Antecipação de Receita 
Orçamentária; 
b) Se refiram a prestação de garantia ou contra garantia à União; 
c) Se refiram a pagamento de Débitos para com a União.
IV –A abertura de Crédito Suplementar ou Especial sem prévia autorização Legislativa e sem 
indicação dos recursos correspondentes; 
V – A concessão ou utilização de Créditos Ilimitados; 
VI – A utilização sem autorização Legislativa específica, de recursos dos Orçamentos Fiscal e 
da Seguridade Social, para suprir necessidades ou cobrir déficit, seja da Prefeitura ou da 
Câmara Municipal e Fundos; 
VII – A instituição de Fundos de qualquer Natureza, sem prévia autorização Legislativa. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 4º - a Lei Orçamentária para o exercício de 2004 será elaborada conforme as diretrizes, 
metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será detalhado, especificando os grupos 
de despesas e suas respectivas dotações, abrangendo; 
I – Gastos com pessoal e encargos; 
II – Gastos com juros e Encargos da Dívida; 
III – Gastos com investimentos; 
IV – Gastos com as Despesas Correntes; 
V – Gastos com amortizações da dívida; 
VI – Inversões Financeiras. 
Art. 6º - O Orçamento anual compreenderá as despesas e receitas relativas a todos os 
poderes, Órgãos, fundos e fundações, de modo a evidenciar as políticas e os programas de 
governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e 
exclusividade. 
Art.7º - Os valores de receitas e despesas em preços correntes, observarão as normas técnicas 
e legais, considerarão os efeitos das alterações na Legislação, da variação do índice de preços, 
dos crescimentos econômicos, ou de qualquer outro fator relevante, e serão acompanhados de 
demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes. 
§ 1º -Na projeção de despesas e estimativa de receitas, a Lei Orçamentária Anual – LOA, não 
conterá fator de correção inflacionária; 
§ 2º - A Lei Orçamentária estimará os valores de Receita e fixará os valores da Despesa de 
acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2.004 e far-se-à consoante as 
exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e normas complementares. 
Art. 8º - As Receitas com Operações de Crédito não poderão ser superiores aos das Despesas 
de Capital. 
Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária, para a sistemática da Responsabilidade na Gestão 
Fiscal possa atingir a sua finalidade, no Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado 
para: 
§ 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir metas de resultados entre receitas e 
despesas; 
§ 2º - Mediante prevenção de risco e correção de desvios, obedecer a limites e condições no 
que tange a: 
I – Renúncia de receitas; 
II - Geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras; 
III –Dívida consolidada e mobiliária; 
IV – Operação de créditos, inclusive por antecipação de receita – ARO; 
V – Concessão de garantia; 
VI – Inscrição de Restos a Pagar. 
Art. 10 – Na definição das despesas municipais serão consideradas aquelas destinadas à 
aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do município e solução de seus 
compromissos de natureza social e financeira. 
Art. 11 – Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. 
Art. 12 – As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas 
havendo disponibilidade orçamentária e precedidas de respectivo processo licitatório quando 
exigível, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações 
posteriores. 
Art. 13 – As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as 
disposições do Art. 169 da Constituição da República e da Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2.000, e o princípio da valorização, da capacitação e da profissionalização do 
servidor. 
Parágrafo Único – A Lei Orçamentária Consignará os recursos necessários para atender às 
despesas decorrentes da Implantação dos planos de carreira do servidor municipal. 
Art. 14 – O poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo trinta 
dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida. 
Art. 15 – A Lei Orçamentária destinará ao Poder Legislativo 8% (oito por cento) das receitas 
mencionadas no Art. 29-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 25/2000. 
§ 1º - Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmentro de suas 
despesas: 
I – Com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro 
semestre de 2004, apurando a média mensal, e projetando-a, para todo o exercício, 
considerando os acréscimos legais e o disposto no Art. 169 da Constituição Federal, 
alterações de Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, verificados até a data limite de 30 
de junho de 2004, as admissões na forma da Lei e eventuais reajustes a serem concedidos aos 
servidores públicos; 
II – Com os demais grupos de despesas, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária 
para o exercício financeiro de 2004. 
§ 2º - O Orçamento da Câmara Municipal será aprovado por resolução, em valor igual ao 
consignado na Lei Orçamentária, para atender à FUNÇÃO LEGISLATIVA, e às despesas 
serão classificadas até o item. 
Art. 16 – Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a: 
I – Dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente ou nos anteriores, e não 
concluídas; 
II – Dotações com recursos vinculados; 
III – Alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provada nesse ponto, 
a inexatidão da proposta; 
IV –Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos 
competentes; 
V – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja 
anteriormente criado. 
Art. 17 – Na programação de prioridade, metas e quantitativos a serem cumpridas no 
exercício financeiro de 2004, será observado o seguinte: 
I – Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos; 
II – Os novos projetos serão programados se : 
a) Comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; 
b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou 
paralisadas; 
III – As contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, acrescidos daqueles previstos 
e não cumpridos no orçamento do município para 2003. 
Art. 18 – Para fins do disposto no caput do Art.169 da Constituição Federal, e nas normas 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a despesa total com 
pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente 
líquida, e nos seguintes percentuais: 
I – 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
II – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computados 
as despesas: 
I – De indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II – Relativas a incentivos à demissão voluntária; 
III – Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, e custeadas por recursos 
provenientes: 
a) Da arrecadação de contribuições dos segurados; 
b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do Art. 201 da Constituição Federal; 
c) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, 
inclusive o produto da alienação de bens, direitos ativos, bem como seu superávit￾financeiro. 
§ 2º - Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam 
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de 
cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou 
contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição 
Federal, observado o disposto no Art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 19 – Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício financeiro de 
2003, sua programação, até sua sanção, poderá ser executada, até o limite de dois doze avos 
do total de cada dotação. 
Art. 20 – O poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. 
Art. 21 –O Poder Executivo fica autorizado a diminuir o volume da dívida ativa inscrita, de 
natureza tributária e não tributária. 
Art. 22 - Não será apreciado projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou 
benefício de qualquer natureza tributária sem que se apresente a estimativa da renúncia de 
receita correspondente, bem como as despesas programadas que serão anuladas. 
Art.23 – A proposta orçamentária poderá conter autorização para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, no limite de 30% (trinta por cento), na forma do § 1º, Art. 43, da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 24 – O Orçamento Municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua 
responsabilidade, a título de subvenções sociais, a serem executados por entidades de direito 
privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham 
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados, e que 
preencham uma das seguintes condições: 
I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e nas áreas de assistência 
Social, Saúde, Educação; 
II – Não tenha débitos de prestação de contas de recursos anteriores. 
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins 
lucrativos, deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, 
emitidos no exercício financeiro de 2003, por autoridade local e comprovante do mandato de 
sua diretoria. 
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, mediante convênio, a 
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, com a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 25 – As transferências de recursos do Município, a qualquer título, consignadas na Lei 
Orçamentária Anual – LOA, a outro ente da federação, inclusive auxílios, assistência 
financeira e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste 
ou outros instrumentos congêneres, na forma da Legislação vigente. 
Art. 26 – As Unidades responsáveis pela execução dos Créditos Orçamentários aprovados, 
processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de 
programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação 
e identificando o elemento da despesa. 
Art. 27 – Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, a coordenação da elaboração do 
Orçamento de que trata a presente Lei. 
Art. 28 – A Lei Orçamentária deverá ser entregue ao Legislativo Municipal até 30 de 
Setembro de 2003. 
Art. 29 – Integram a presente Lei, os seguintes anexos: 
a) Prioridades e Metas da Administração, 
b) Metas Fiscais; 
c) Evolução do Patrimônio Líquido 
Art. 30 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Em 10 de Julho de 2003-08-19 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDWARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
Prefeitura Municipal de Januária Prioridades e Metas Físicas 
 Metas Físicas 
01 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
 Construção, ampliação e reforma de escolas 
 Construção e reforma de pré-escolares 
 Manutenção do PDDE – Programa dinheiro direto na escola 
 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
 Capacitação de recursos humanos 
 Atendimento ao pré-escolar 
 Implantação e manutenção de telessalas 
 Programa de nucleação de escolas rurais 
 Manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
Valorização do Magistério 
 Aumento do número de vagas da 1º a 4º série 
 Compra de equipamentos áudio visuais para escolas municipais 
 Compra de televisores para escolas municipais 
 Compra de vídeo cassete para escolas municipais 
 Compra de retro projetor de slides para escolas 
 Compra de computadores para escolas municipais 
 Compra de som para escolas municipais 
 Compra de mobiliários para escolas municipais 
 Promoção e apoio ao carnaval, festas, manifestações populares e eventos culturais 
 Preservação do Patrimônio histórico Municipal 
 Manutenção do convênio de merenda escolar 
 Término da construção do Estádio Municipal 
 Construção de Ginásio Municipal 
 Conclusão de Prédios escolares 
 Melhoria do Transporte Escolar, com a aquisição de veículos novos 
 Aquisição de veículos novos para entrega de material escolar e transporte de pessoal da 
área pedagógica 
 Aquisição de computadores para uso no órgão Municipal de Educação 
 Implementação do Conselho Municipal de Educação, com dotação orçamentária própria
 Aquisição de equipamento para cantinas 
 Aplicação do setor pedagógico para atender ao Ensino Fundamental e Educação 
Infantil. 
02 
TURISMO 
 Ampliação e manutenção das alternativas de turismo de lazer, eventos e negócios na 
cidade 
 Ampliação do volume e melhoria da qualidade das informações turísticas e técnicas 
disponibilizadas para a população, turistas e investidores 
 Promoção e divulgação turísticas, projetando a cidade no cenário nacional e 
internacional de turismo, lazer, eventos e negócios
 Estímulo à melhoria e ampliação da infra-estrutura de turismo, lazer, eventos e negócios
 Criação e implantação do Parque Municipal de Pandeiros 
 Capacitação de recursos humanos 
 Inclusão no Programa Nacional de Municipalização do Turismo 
 Implantação de Cursos de Qualificações Turísticas 
 Participação em Feiras e Eventos 
 Criação do Fundo Turístico 
 Criação do Conselho de Turismo- CONTUR 
 Elaboração do Plano diretor Turístico 
03 
SAÚDE 
 Construção, ampliação e reformas de postos de saúde
 Aquisição de equipamentos e material permanente 
 Manutenção de Programas de Saúde 
 Extensão de redes de abastecimento de água potável 
 Extensão da rede de esgoto sanitário/ pluviais 
 Manutenção convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde) 
 Manutenção de Convênios com Hospitais 
 Aquisição de Raio-X Odontológico 
 Aquisição de Eletrocardiograma 
 Manutenção do Convênio com FNS ( Fundo Nacional de Saúde) 
 Construção e Implantação do Centro de zoonozes 
 Manutenção do Sistema de Informatização da Saúde 
 Aquisição e Instalação de Aparelho de Ultra-sonografia 
 Aquisição e Instalação de Aparelho de Eletroencefalograma 
 Aquisição e Instalação de Gabinete Oftalmológico 
 Aquisição e Instalação de Equipamento de Otorrinolaringologia 
 Reforma e Melhoria no Atendimento de Urgência Médica 
 Construção de Postos de Saúde 
 Construção e Instalação do Banco de Sangue 
 Conservação e Melhoria de Unidade de Saúde 
 Construção do Isolamento Infecto-Contagiosas 
 Aquisição de Veículos e Ambulâncias 
 Aquisição de Unidade móvel de Atendimento Médico-Odontológico 
 Aquisição de Incubadora 
 Aquisição de Aparelhos de Fisioterapia 
 Aquisição de Berçário 
 Aquisição e Instalação de Equipamentos para Laboratório de Análises Clínicas 
 Construção e Implantação de Hemodiálise 
04 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
 Doações de Medicamentos, Materiais de Construção e Óculos 
 Concessão de Subvenção Social a Entidade de Assistência Social 
 Concessão de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes 
 Construção e Instalação do Centro Comunitário 
 Concessão de Cestas de Alimentos e Medicamentos a Pessoas Carentes 
 Concessão de Auxílio para Tratamento de Saúde fora do Município a Pessoas Carentes 
 Construção do Centro Comunitário Rural 
 Manutenção de Convênios 
 Elaboração do Programa de Assistência ao Idoso 
 Manutenção de Assistência a Pessoas Carentes 
 Elaboração do Programa Municipal de Doações de Materiais para Famílias Carentes 
 Elaboração do Programa de Cadastro Primeiro Emprego
 Apoio às Entidades Assistenciais 
 Elaboração de Programa de Apoio de Saneamento Básico às Famílias Carentess 
 Manutenção do Projeto Portal da Alvorada 
05 
URBANISMO 
 Construção e reforma de Casas Populares 
 Construção, reformas e ampliação de praças 
 Extensão de redes elétricas, urbanas e rurais 
 Abertura de calçamentos, abertura e ampliação de logradouros públicos 
 Construção e reformas e prédios públicos 
 Melhoramento da Iluminação Pública 
 Drenagem e pavimentação Urbana 
 Construção e Instalação da Usina de Asfalto 
 Construção de Parques e Jardins 
 Ampliação e aquisição de equipamentos para melhoria dos sistemas de televisão 
 Construção de passeios 
 Arborização da Cidade 
 Construção e Ampliação do Mercado Municipal 
06 
TRANSPORTES 
 Manutenção das Estradas Vicinais 
 Abertura de estradas 
 Construção e Manutenção de pontes 
 Construção e reformas de mata-burros 
 Construção de abrigo para passageiros 
 Pavimentação de vias urbanas 
 Conservação de melhoramento de Vias Urbanas 
 Construção de guias e sarjetas 
 Elaboração do Plano Diretor de Transporte e Trânsito 
07 
ESPORTES 
 Incentivo à prática ao esporte lazer 
 Recuperação e Implantação de equipamentos esportivos 
 Ampliação da oferta de atividades esportivas e recreativas, através de promoção e 
eventos da Secretaria Municipal de Esporte 
 Apoio a Entidades 
 Aquisição de Materiais Esportivos 
 Realização de Eventos Esportivos 
 Implantação de Projetos para retirar Crianças das Ruas, através do esporte 
 Intercâmbio Esportivo 
 Construção de Quadras Poliesportivas nos bairros da cidade 
 Apoio total as modalidades que participem de copas, torneios e jogos 
ANEXO II – DADOS ESTATÍSTICOS DOS ÚLTIMOS 03 ANOS 
P.M 
JANUÁRIA METAS FISCAIS 
RECEITA Estimado Realizado 
(A) 2000 2001 2002 2000 2001 2002 
Receitas 
Correntes 
15.444.000,00 16.926.000,00 22.494.000,00 13.579.918,90 19.716.708,04 22.358.104,75 
Receita 
Tributária 
1.282.000,00 1.070.000,00 1.445.000,00 1.080.533,67 830.014,76 1.178.720,98 
Receita de 
Contribuição 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita 
Patrimonial 
13.000,00 20.00,00 33.000,00 14.609,64 5.805,48 1.834,47 
Receita 
Agropecuária 
2.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita 
Industrial 
3.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de 
Serviços 
2.490.000,00 3.770.000,00 4.250.000,00 2.870.584,63 3.142.563,10 3.242.253,87 
Transferências 
Correntes 
11.444.000,00 11.886.000,00 16.525.000,00 9.430.186,80 13.579.561,94 17.774.868,87 
Outras Rec. 
Correntes 
210.000,00 177.000,00 241.000,00 184.004,16 2.158.762,76 160.426,56 
Receitas de 
Capital 
2.676,000,00 574.000,00 506.000,00 1.922.626.76 497.83,82 754.901,60 
Operações de 
Crédito 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas de 
Alienações 
30.000.00 10.000,00 6.000,00 15.410,00 455,00 0,00 
Transferência de 
Capital 
2.640.000,00 564.000,00 500.000,00 1.776.941,58 497.376,82 748.579,85 
Outras Rec. De 
Capital 
6.000,00 0,00 0,00 130.275,18 0,00 6.321,75 
Total Geral 18.120.000,00 17.500.000,00 23.000.000,00 15.502.545,66 20.214.539,83 23.113.006,35
DESPESAS Estimado Realizado 
(B) 2000 2001 2002 2000 2001 2002 
Despesas 
Correntes 
15.717.000,00 15.979.000,00 19.695.000,00 14.622.474,74 16.793.267,46 18.842.900,65 
Despesas de 
Custeio 
8.038.000,00 12.163.500,00 9.453.300,00 12.122.331,74 13.548.671,11 7.862.846,21 
Transferências 
Correntes 
7.679.000,00 3.815.500,00 10.241.700,00 2.500.143,00 3.244.596,35 10.900.343,44 
Despesas de 
Capital 
1.903.000,00 941.000,00 2.305.000,00 774.081,58 1.157.666,71 4.115.048,38 
Investimentos 1.363.000,00 796.000,00 2.060.000,00 517.986,77 741.989,97 3.466.332,54 
Inversões 
Financeiras 
10.000,00 15.000,00 45.000,00 0,00 0,00 82.140,08 
Transferência 
de Capital 
530.000,00 130.000,00 200.000,00 256.094,81 415.676,74 566.575,76 
Total Geral 18.120.000,00 17.500.000,00 23.000.000,00 15.396.556,32 17.950.934,17 22.957.949,03
RESULTADO NOMINAL 
C= A-B 105.989,34 2.263605,69 155.057,32 
Encargos da 
Dívida (D) 
 4.591.878,45 3.224.492,84 4.045.222,11 
Dívida 
Fundada 
Interna 
 389.399,68 1.207.973,10 1.224.393,61 
Dívida Flutuante 4.202.478,77 2.016.519,74 2.820.828,50 
RESULTADO 
PRIMÁRIO 
E= C + D 4.485.889,11 -960.887,15 4.200.279,43 
ITEM II – MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
ITEM III – AVALIAÇÃO DO ANO ANTERIOR ( 2002) 
P.M. Januária METAS FISCAIS- Avaliação do Ano Anterior “2002” 
RECEITA (A) PREVISÃO REALIZADO VARIAÇÃO REALIZADA VARIAÇÃO
Receitas Correntes 22.494.000,00 22.358.104,75 135.895,25 99,44 -0,60 
Receitas 
 Tributárias 
1.445.000,00 1.178.720,98 266.279,02 81,57 -18,43
Receitas de Coribuição 0,00 0,00 0,00 - - 
Receita 
 Patrimonial 
30.000,00 1.834,47 31.165,53 6,11 -93,89 
Receita 
 Agropecuária 
0,00 0,00 0,00 - - 
Receita 
Industrial 
0,00 0,00 0,00 - - 
Receitas de 
Serviços 
4.250.000,00 3.242.253,87 1.007.746,13 76,29 -23,71
Transferências Correntes 16.525.000,00 17.774.868,87 -1.249.868,87 107,56 7,56 
Outras Rec. Correntes 241.000,00 160.426,56 80.573,44 66,57 -33,43 
Receitas de Capital 506.000,00 754.901,60 -248.901,60 149,19 49,19 
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 - - 
Receitas de Alienações 6.000,00,00 0,00 6.000,00 - - 
Transferência de Capital 500.000,00 748.579,85 -248.579,85 149,72 49,72 
Outras Rec. De Capital 0,00 6.321,75 -6.321,75 632,17 632,17 
Total Geral 23.000.000,00 23.113.006,35 -113.006,35 100,49 0,49
DESPESAS (B) 
Despesas Correntes 19.695.000,00 18.842.900,65 852.099,35 95,67 -4,33 
Descrição Memória de Cálculo Metodologia 
IPTU Cód. Tributário nº 020 de 30/12/1997 Lei 1.823 de 29/12/1998 
ISS UFIR/ANO Receita Bruta X Alíquota Legislação Vigente 
ITBI Valor da Transmissão X Alíquota Legislação Vigente 
Despesas de Custeio 9.453.300,00 7.862.846,21 1.590.453,79 83,18 -16,82 
Transferências Correntes 10.241.700,00 10.900.343,44 -658.643,44 106,43 6,43 
Despesas de Capital 2.305.000,00 4.115.048,38 -
1.810.048,38
178,53 78,53 
Investimentos 2.060.000,00 3.466.332,54 -1.406.332,54 168,27 68,27 
Inversões 
Financeiras 
45.000,00 82.140,08 -37.140,08 182,53 82,53 
Transferência de Capital 200.000,00 566.575,76 -366.575,76 283,29 183,29 
Reserva de Contingência 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 - - 
Total Geral 23.000.000,00 22.957.949,03 42.050,97 99,82 0,18 
Resultado Nominal 
C=A - B 155.057,32 
Encargos da Dívida 4.045.222,11 
Dívida Fundada Interna 1.224.393,61 
Dívida Flutuante 2.820.828,50 
Resultado Primário 
E= C + D 4.200.279,43 
 
ANEXO III – EVOLUÇAO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
** Bens Desincorporados “Câmara Municipal” 
P. M. 
Januária 
 Evolução do Patrimônio Líquido 
ATIVO Balanço 1999 Balanço2000 Balanço 2001 Balanço 2002 
Ativo 
 Financeiro 
256.063,17 249.423,03 599.371,86 1.497.606,87 
Ativo 
 Permanente 
10.961.728,06 13.791.169,48 17.314.551,07 18.130.484,35 
Total Ativo 
Permanente
10.961.728,06 13.791.169,48 17.314.551,07 18.130.484,35 
Créditos 3.299.212,86 3.841.158,17 3.729.452,59 3.610.622,05
Valores Diversos 16.573,14 2.109.900,52 5.512.938,41 5.728.139,49 
Devedores 
Diversos 
16.573,14 16.573,14 16.573,14 16.573,14 
Incorporações 
Autarquia 
0,00 2.093.327,38 5.496.365 5.711.566,35 
TOTAL 
ATIVO 
11.217.791,23 14.040.592,51 17.913.922,93 19.628.091,22 
Passivo Real 
Descoberto 
 
PASSIVO 
Passivo 
Financeiro 
4.037.451,28 4.004.633,51 2.090.976,65 2.820.828,50
Passivo 
Permanente 
206.462,53 664.252,62 1.425.803,62 1.254.093,26 
Incorporações 
Autarquia 
0,00 68.420,41 11.397,99 29.699,65 
TOTAL 
PASSIVO 
4.243.883,81 4.668.886,13 3.516.780,27 4.074.921,76
Patrimônio 
Líquido 
6.973.907,42 9.371.706,38 14.397.142,66 15.553.169,46 
TOTAL 
GERAL 
11.217.791,23 14.040.592,51 17.913.922,93 19.628.091,22 
 
Alienação de 
Bens 
* * 15.410,00 * *455,00 
ITEM V – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE 
RENÚNCIA DE RECEITA 
RENÚNCIA COMPENSAÇÃO 
LEI VALOR RECEITA LEI VALOR RECEITA 
- 0,00 0,00 - 0,00 0,00
ITEM VI – AVALIAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
Data do último Cálculo Atuarial 21.05.2001 
Percentual de Contribuições Estimado Em Estudo 
Contribuição Atual do Servidor 08% (oito por cento)
Contribuição Atual da Entidade 14% (quatorze por cento) 
Número de Inativos 
1999 78 
2000 80 
2001 84 
2002 82 

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