| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | Autoriza, em caráter temporário e excepcional, conceder abono aos professores e demais profissionais da Educação que exerçam atividades de suporte pedagógico. |
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LEI Nº 1.967 DE 18 DE AGOSTO DE 2003 Autoriza, em caráter temporário e excepcional, conceder abono aos professores e demais profissionais da Educação que exerçam atividades de suporte pedagógico. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido abono mensal de R$100,00 (Cem Reais) aos professores e demais funcionários da Educação que exerçam atividades de suporte pedagógico e que recebem pelo FUNDEF, até que seja aprovado o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério. Art.2º - O abono constante do artigo anterior será pago com o intuito de atingir-se o teto de 60 das verbas repassadas do FUNDEF, exigido por LEI, que não foi alcançado durante os meses de janeiro a abril do corrente ano, devendo persistir até que tal fato ocorra. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 18 de agosto de 2003 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração