br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1967/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaAutoriza, em caráter temporário e excepcional, conceder abono aos professores e demais profissionais da Educação que exerçam atividades de suporte pedagógico.
native_id2191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.967 DE 18 DE AGOSTO DE 2003
Autoriza, em caráter temporário e excepcional, conceder abono aos 
professores e demais profissionais da Educação que exerçam atividades 
de suporte pedagógico. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na 
Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido abono mensal de R$100,00 (Cem Reais) aos professores e 
demais funcionários da Educação que exerçam atividades de suporte pedagógico e que 
recebem pelo FUNDEF, até que seja aprovado o novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos do Magistério. 
Art.2º - O abono constante do artigo anterior será pago com o intuito de atingir-se o 
teto de 60 das verbas repassadas do FUNDEF, exigido por LEI, que não foi alcançado 
durante os meses de janeiro a abril do corrente ano, devendo persistir até que tal fato 
ocorra. 
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 18 de agosto de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 

open original →