| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a DOAR área ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.968 DE 18 AGOSTO DE 2003 Autoriza o Executivo Municipal a DOAR área ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Estado de Minas Gerais, imóvel de pleno direito do Município, localizado no distrito de Pandeiros, medindo 884,00m2 (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados). Art. 2º - O imóvel doado, tem suas características e limites constantes do “Memorial Descritivo” e “Croqui” que são parte integrantes desta Lei. Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, destina-se à ampliação da Escola Estadual Dr. Tancredo de Almeida Neves. Art. 4º - A não ampliação do prédio escolar, dentro do prazo de 05 (cinco) anos ensejará o retorno da área ao Município. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse do imóvel doado, com ônus para municipalidade. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 18 de agosto de 2003 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração