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norma nº 1968/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a DOAR área ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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LEI Nº 1.968 DE 18 AGOSTO DE 2003
Autoriza o Executivo Municipal a DOAR área ao Estado de Minas Gerais e dá 
outras providências. 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na 
Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Estado de Minas 
Gerais, imóvel de pleno direito do Município, localizado no distrito de Pandeiros, medindo 
884,00m2 (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados). 
Art. 2º - O imóvel doado, tem suas características e limites constantes do 
“Memorial Descritivo” e “Croqui” que são parte integrantes desta Lei. 
 Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, destina-se à ampliação da Escola Estadual 
Dr. Tancredo de Almeida Neves. 
Art. 4º - A não ampliação do prédio escolar, dentro do prazo de 05 (cinco) anos 
ensejará o retorno da área ao Município. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos 
necessários à transferência da posse do imóvel doado, com ônus para municipalidade. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 18 de agosto de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 

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