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norma nº 1969/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1969 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a DOAR área ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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LEI Nº 1.969 DE 19 AGOSTO DE 2003
Autoriza o Executivo Municipal a Doar imóvel ao Estado de Minas Gerais 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Estado de Minas Gerais, 
o imóvel de pleno direito do Município, situado no perímetro urbano desta cidade, sito à Av. 
Cel. Cassiano, s/nº, Centro, com área de 2.376,56 m2 (dois mil trezentos e setenta e seis 
metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados). 
Art. 2º - O imóvel constante no Artigo 1º, limita-se pela frente com a Av. Cel. 
Cassiano, numa distância de 21,80m, lado direito com a Loja Maçônica Templário do 
Itapiraçaba, numa distância de 82,20m e Escola Estadual Princesa Januária numa distância de 
15,80m, lado esquerdo com a Escola Estadual Olegário Maciel, numa distância de 98,00m e 
fundos com Eustáquio José Pimenta Azevedo numa distância de 20,00m, Terezinha Lopes 
numa distância de 12,00m e Wanda Durães numa distância de 5,00m, tudo de acordo com 
“Croqui e Memorial Descritivo” que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - O imóvel objeto desta doação, será utilizado na construção do futuro IML – 
Instituto Médico Legal da área de atuação da 45º Delegacia Regional de Polícia Civil sediada 
no Município. 
Art. 4º - fica o Executivo Municipal, autorizado a tomar as providências cabíveis 
necessárias à transmissão do imóvel, arcando com o ônus. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.806, de 
19/09/1998, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 19 de Agosto de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 

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