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norma nº 1970/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1970 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a DOAR imóvel ao Estado de Minas Gerais.
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LEI Nº 1.970 DE 19 DE AGOSTO DE 2003
 Autoriza o Executivo Municipal a DOAR imóvel ao Estado de Minas Gerais. 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Estado de Minas 
Gerais, o imóvel de pleno direito do Município, localizado na Rua Dom Joaquim nº 210, 
nesta cidade, medindo, 251,71m2(duzentos e cinqüenta e um metros e setenta e um 
centímetros quadrados) de área total. 
Art. 2º - O imóvel referido no Artigo 1º, tem suas características e limitantes, 
constantes do “Croqui” e “Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei. 
 Art. 3º - O imóvel objeto da doação se destinará exclusivamente ao funcionamento 
de 45º Delegacia Regional de Polícia Civil sediada em Januária. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos 
necessários à transferência da posse do referido imóvel, arcando a municipalidade com o 
ônus dela decorrente. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 19 de Agosto de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário Municipal de Administração 

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