| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2003 |
| Date | 2003-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a DOAR imóvel ao Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 2194 |
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LEI Nº 1.970 DE 19 DE AGOSTO DE 2003 Autoriza o Executivo Municipal a DOAR imóvel ao Estado de Minas Gerais. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Estado de Minas Gerais, o imóvel de pleno direito do Município, localizado na Rua Dom Joaquim nº 210, nesta cidade, medindo, 251,71m2(duzentos e cinqüenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados) de área total. Art. 2º - O imóvel referido no Artigo 1º, tem suas características e limitantes, constantes do “Croqui” e “Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º - O imóvel objeto da doação se destinará exclusivamente ao funcionamento de 45º Delegacia Regional de Polícia Civil sediada em Januária. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse do referido imóvel, arcando a municipalidade com o ônus dela decorrente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 19 de Agosto de 2003 JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário Municipal de Administração