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norma nº 1996/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaDispõe sobre nova redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.970 de 19/08/2003.
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Lei nº 1.996 de 10 setembro de 2003-09-23
Dispõe sobre nova redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.970 de 
19/08/2003 
O povo do Município de Januária-MG, por seus representantes 
na Câmara Municipal aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.970, de 19 de 
agosto de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar 
ao Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo da Polícia Civil, o imóvel de 
pleno direito do Município, localizado na Rua Dom Joaquim nº 210, Centro, 
nesta cidade, com 86,79 m2 (oitenta e seis metros e setenta e nove centímetros 
quadrados de área construída e medindo 160,65m2 (cento e sessenta metros e 
sessenta e cinco centímetros quadrados) de área total, que tem início no ponto 
01, limitando com Rua Dom Joaquim numa distância de 10,10 (dez metros e 
dez centímetros) até o ponto 02, desse segue limitando com propriedade do 
Ministério da Marinha numa distância de 15,67m (quinze metros e sessenta e 
sete centímetros) até o ponto 03, desse segue limitando com a Rua Lindolfo 
Caetano numa distância de 15,67 (quinze metros e sessenta e sete centímetros) 
até o ponto 01 de onde deu início, conforme “Memoriais Descritivos e 
Croquis” que fazem parte integrantes desta Lei”.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de setembro de 2003 
JOSEFINO LOPES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
EDVARDES MARTINS PRATES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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