| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre nova redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.970 de 19/08/2003. |
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Lei nº 1.996 de 10 setembro de 2003-09-23 Dispõe sobre nova redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.970 de 19/08/2003 O povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.970, de 19 de agosto de 2003, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo da Polícia Civil, o imóvel de pleno direito do Município, localizado na Rua Dom Joaquim nº 210, Centro, nesta cidade, com 86,79 m2 (oitenta e seis metros e setenta e nove centímetros quadrados de área construída e medindo 160,65m2 (cento e sessenta metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) de área total, que tem início no ponto 01, limitando com Rua Dom Joaquim numa distância de 10,10 (dez metros e dez centímetros) até o ponto 02, desse segue limitando com propriedade do Ministério da Marinha numa distância de 15,67m (quinze metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 03, desse segue limitando com a Rua Lindolfo Caetano numa distância de 15,67 (quinze metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 01 de onde deu início, conforme “Memoriais Descritivos e Croquis” que fazem parte integrantes desta Lei”. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de setembro de 2003 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO