| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de praça pública Praça Artur Batista Pimenta. |
| native_id | 2221 |
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LEI Nº 1.998, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. Dispõe sobre denominação de praça pública – Praça Artur Batista Pimenta O Povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se Praça Artur Batista Pimenta, o logradouro Público da vila Brasilina, constante do “Croqui” anexo, que é parte integrante desta Lei. Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova denominação da praça pública descrita no artigo anterior. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de setembro de 2003. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO