| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de área pertencente ao Patrimônio do Município. |
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LEI Nº 1.999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003 Autoriza o Executivo Municipal a fazer DOAÇÃO de área pertencente ao Patrimônio do Município. O povo do Município de Januária-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco – CEIVA, declarado de utilidade pública no âmbito municipal através da Lei nº 1.341, de 03 de abril de 1.990, CNPJ nº 25.207.887/0001-14, com sede e administração na Praça Tiradentes nº 164, centro, nesta cidade, uma área de terra com 9.764,90m2 (nove mil, setecentos e sessenta e quatro metros e noventa centímetros), constante do “Croqui e Memorial”, que fazem parte integrante desta Lei. Artigo 2º - O imóvel ora doado se destina única e exclusivamente à implantação da sede própria do Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco – CEIVA. Artigo 3º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, ou, se no prazo de 05 (cinco) anos, não for executado o plano a que essa se propõe, a área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, automaticamente, independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel. Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a municipalidade. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de outubro de 2003. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO