| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1967 |
| Date | 1967-04-25 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de termos de ajuste para execução do programa de alimentação no Município. |
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LEI Nº 606, DE 25 DE ABRIL DE 1.967 AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMOS DE AJUSTE PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO. O Povo do Municipio de Januária, por seus representantes na Câmara decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com o Ministério da Educação e Cultura, Serviços da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, Através do Setor Regional da C.N.A.E. de Pirapora, Termo de Ajuste para Execução do Programa de Alimentação Escolar do Municipio. Parágrafo Único == O Termo de Ajuste a assinar, terá todas as clausulas e condições da minuta anexa que passara a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Para fazer face as despesas previstas no Termo de Ajuste a ser assinado -- letras B, C, E e G da minuta do Termo de Ajuste a ser assinado, fica aberto, no corrente exercício, o Credito Especial da quantia de ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos ). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de abril de 1.967. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ RIBEIRO FILHO SECRETÁRIO