| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1967 |
| Date | 1967-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de bovinos. |
| native_id | 2229 |
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LEI Nº. 607, DE 12 DE MAIO DE 1.967 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BOVINOS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda de dois ( 2 ) bois velhos do serviço de transportes de carne e de propriedade da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Com o produto da venda de que trata o artigo anterior, fica o Governo do Município autorizado a adquirir dois ( 2 ) bois novos para o serviço de transporte do Matadouro Municipal. Art. 3º - Se o resultado da vendagem for insuficiente para a aquisição mencionada no artigo segundo, e o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial necessário. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de maio de 1.967. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ RIBEIRO FILHO SECRETÁRIO