| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1951 |
| Date | 1951-06-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MECANIZADO CARTEPILAR. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.084, DE 18 DE JUNHO DE 1951 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária, autorizada a contrair, com estabelecimento de crédito do país ou com particulares, um empréstimo até a importância de Cr$300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de um conjunto mecanizado “CARTEPILAR”, para o serviço de construção e conservação de estradas. Parágrafo Único – O empréstimo será contraído de acordo com as seguintes condições: I – prazo máximo de dezoito meses, à taxa de 8% (oito por cento) ao ano; II – as amortizações serão feitas nos seguintes vencimentos: a) – a primeira, de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), em 16 de outubro do corrente ano; b) – a Segunda, de Cr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), em 16 de abril de 1952; c) – a terceira e última, também de Cr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), em 16 de outubro de 1952. Art. 2º - Para a garantia do empréstimo a ser realizado, a Prefeitura oferecerá a renda decorrente da arrecadação do Imposto de Indústrias e Profissões. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para cobertura das despesas decorrentes da aquisição do referido conjunto mecanizado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de junho de 1951. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL