br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 84/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1951
Date 1951-06-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MECANIZADO CARTEPILAR.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0.084, DE 18 DE JUNHO DE 1951
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária, 
autorizada a contrair, com estabelecimento de crédito do país ou com 
particulares, um empréstimo até a importância de Cr$300.000,00 (Trezentos 
mil cruzeiros), destinado à aquisição de um conjunto mecanizado 
“CARTEPILAR”, para o serviço de construção e conservação de estradas. 
Parágrafo Único – O empréstimo será contraído de 
acordo com as seguintes condições: 
I – prazo máximo de dezoito meses, à taxa de 8% (oito 
por cento) ao ano; 
II – as amortizações serão feitas nos seguintes 
vencimentos: 
a) – a primeira, de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), 
em 16 de outubro do corrente ano; 
b) – a Segunda, de Cr$110.000,00 (cento e dez mil 
cruzeiros), em 16 de abril de 1952; 
c) – a terceira e última, também de Cr$110.000,00 
(cento e dez mil cruzeiros), em 16 de outubro de 
1952. 
Art. 2º - Para a garantia do empréstimo a ser realizado, a 
Prefeitura oferecerá a renda decorrente da arrecadação do Imposto de 
Indústrias e Profissões. 
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 
(trezentos mil cruzeiros) para cobertura das despesas decorrentes da 
aquisição do referido conjunto mecanizado. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de junho de 1951. 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →