| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1967 |
| Date | 1967-05-30 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de tecidos para a campanha dos meninos pobres e de outras providências. |
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LEI Nº 609, DE 30 DE MAIO DE 1.967 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA A CAMPANHA DOS MENINOS POBRES E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 168m ( cento e sessenta e oito metros ) de mescla, a razão de cr$ 0,90 ( noventa centavos ) o metro, para a Campanha dos Meninos Pobres. Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes do artigo primeiro, fica aberto o Credito Especial de cr$ 151,20 (cento e cinqüenta e um cruzeiros novos e vinte centavos ). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de maio de 1.967. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ RIBEIRO FILHO SECRETÁRIO