br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 613/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 1967
Date 1967-10-25
EmentaAutoriza alugar prédios e de outras providências.
native_id2234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 613, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.967 
AUTORIZA ALUGAR PRÉDIOS E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alugar prédios para residências do 
Exmos. SRS.DRS. Juiz de Direito e Promotor da Comarca de Januária, e, prédio destinado 
a alojar as instalações do Escritório da Campanha de Erradicação da mal ria. 
Parágrafo único == Os alugueis autorizados no artigo 1º desta Lei, não poderão 
exceder a cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) mensais, cada um. 
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir o Credito Especial necessário, para pagamento dos alugueis no 
corrente ano. 
Art. 3º - As despesas para o exercício seguinte, correrão por conta de dotações 
próprias existentes no Orçamento para 1.968, ficando o Poder Executivo autorizado a 
suplementa-las se necessário. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de outubro de 1.967. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 
JOSÉ RIBEIRO FILHO 
SECRETÁRIO 

open original →