| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1967 |
| Date | 1967-10-25 |
| Ementa | Autoriza alugar prédios e de outras providências. |
| native_id | 2234 |
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LEI Nº 613, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.967 AUTORIZA ALUGAR PRÉDIOS E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alugar prédios para residências do Exmos. SRS.DRS. Juiz de Direito e Promotor da Comarca de Januária, e, prédio destinado a alojar as instalações do Escritório da Campanha de Erradicação da mal ria. Parágrafo único == Os alugueis autorizados no artigo 1º desta Lei, não poderão exceder a cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) mensais, cada um. Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Credito Especial necessário, para pagamento dos alugueis no corrente ano. Art. 3º - As despesas para o exercício seguinte, correrão por conta de dotações próprias existentes no Orçamento para 1.968, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementa-las se necessário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de outubro de 1.967. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ RIBEIRO FILHO SECRETÁRIO