| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1951 |
| Date | 1951-06-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0.087, DE 18 DE JUNHO DE 1951 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotação do orçamento vigente: 8.02.4 Viagens Administrativas Cr$ 8.692,00 8.11.0 Percentagem pela Arrecadação Geral 2.000,00 8.33.3 Material Didático 1.500,00 8.61.1 Motorista 6.000,00 8.63.2 Para Serviço de Eletricidade 6.000,00 8.63.3 Para Serviço de Eletricidade 5.000,00 8.63.3 Combustíveis e Lubrificantes 15.000,00 8.65.1 Operários do Serviço de Limpeza Pública 30.000,00 8.89.1 Operários do Serviço de Cemitério 1.200,00 8.89.4 Custeio de animais e conservação de veículos 2.000,00 8.90.0 Aposentados e Inválidos 7.400,00 8.93.0 Substituições regulamentares de funcionários 9.200,00 9.85.0 Adicional a Funcionários Chefes de Famílias 8.200,00 8.98.4 Ao Tiro de Guerra 2.000,00 8.99.4 Gratificações a Funcionários por serviços estraordin. 1.700,00 8.99.4 Aluguel de Prédios 5.000,00 8.99.4 Despesas Imprevistas 10.000,00 Total .......................................................................Cr$120.892,00 Prefeitura Municipal de Januária, em 18 de junho de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL