| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1951 |
| Date | 1951-09-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 228 |
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LEI Nº 0.089, DE 29 DE SETEMBRO DE 1951 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR O Povo do Município de Januária, pelos seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotação do orçamento vigente: 8.09.3 Impressos, livros e materiais de expediente Cr$ 3.000,00 8.61.3 Combustíveis e lubrificantes 10.000,00 8.63.1 Operários de Serviço de Eletricidade 6.000,00 8.63.3 Combustíveis e Lubrificantes 25.000,00 8.81.3 Para o Serviço de ruas, praças e jardins 20.000,00 8.89.1 Operários do Serviço de Cemitérios 2.250,00 8.89.3 Para o Serviço de Cemitérios 2.000,00 8.90.0 Aposentos e Inválidos 6.500,00 8.99.4 Despesas Imprevistas 12.000,00 Total .......................................Cr$92.750,00 Art. 2º - Revogas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de setembro de 1951 TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL