| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede autorização para construção, sem ônus para o Município, de uma estação rodoviária nesta cidade. |
| native_id | 2280 |
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LEI Nº 0.716, DE 04 DE SETEMBRO DE 1.970 CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NESTA CIDADE. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a conceder licença ao incorporador, Odilon Costa Andrade, para construção de um prédio destinado à Estação Rodoviária desta cidade. § 1º - O prédio destinado à Estação Rodoviária será construído sem nenhum ônus para o município. § 2º - As dependências da Estação Rodoviária serão incorporadas ao Patrimônio do Município imediatamente após o término da construção do prédio. Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato com o incorporador, Odilon Costa Andrade, , outorgando-lhe a concessão para exploração, pelo prazo de 15 anos, com absoluta exclusividade, dos serviços de vendas de passagens municipais, intermunicipais e inter-estudantíl, que partam de Januária ou aqui façam intermediação, bem como os serviços de guarda-volumes e despacho de cargas e volumes por ônibus, mediante a cobrança de uma taxa que será estipulada no ato da assinatura do contrato de concessão de exploração da rodoviária. Parágrafo Único == Findo o prazo da concessão estipulada no artigo 2º, a exploração da Estação Rodoviária passará automaticamente para a Prefeitura Municipal de Januária, independentemente de qualquer citação judicial ou extra-judicial. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de setembro de 1.970. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL EDIMAR RODRIGUES DE ABREU SECRETÁRIO