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← Januária (MG)

norma nº 716/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede autorização para construção, sem ônus para o Município, de uma estação rodoviária nesta cidade.
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LEI Nº 0.716, DE 04 DE SETEMBRO DE 1.970
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, 
SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE UMA ESTAÇÃO 
RODOVIÁRIA NESTA CIDADE. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Januária autorizado a 
conceder licença ao incorporador, Odilon Costa Andrade, para construção 
de um prédio destinado à Estação Rodoviária desta cidade. 
§ 1º - O prédio destinado à Estação Rodoviária será 
construído sem nenhum ônus para o município. 
§ 2º - As dependências da Estação Rodoviária serão 
incorporadas ao Patrimônio do Município imediatamente após o término da 
construção do prédio. 
Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar 
contrato com o incorporador, Odilon Costa Andrade, , outorgando-lhe a 
concessão para exploração, pelo prazo de 15 anos, com absoluta 
exclusividade, dos serviços de vendas de passagens municipais, 
intermunicipais e inter-estudantíl, que partam de Januária ou aqui façam 
intermediação, bem como os serviços de guarda-volumes e despacho de 
cargas e volumes por ônibus, mediante a cobrança de uma taxa que será 
estipulada no ato da assinatura do contrato de concessão de exploração da 
rodoviária. 
Parágrafo Único == Findo o prazo da concessão estipulada 
no artigo 2º, a exploração da Estação Rodoviária passará automaticamente 
para a Prefeitura Municipal de Januária, independentemente de qualquer 
citação judicial ou extra-judicial. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de setembro de 
1.970. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 EDIMAR RODRIGUES DE ABREU 
 SECRETÁRIO 
 

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