| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.971. |
| native_id | 2281 |
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LEI Nº 0.718, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.970 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.971. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1.971, é estimada em Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Cr$ Receita Tributária 207.100,00 Receita Patrimonial 2.100,00 Receita Industrial 2.600,00 Transferências Correntes 735.000,00 Receitas Diversas 74.000,00 TOTAL................... 1.020.800,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ Operações de Crédito 30.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00 Participação em Tributos Federais 440.000,00 Participação em Tributos Estaduais 7.200,00 TOTAL................... 479.200,00 TOTAL GERAL..... 1.500.000,00 Art. 2º - A Despesa do Município de Januária, para o exercício de 1.971, fixada na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), é distribuídas pelos seguintes programas e sub-programas: 01 - ADMINISTRAÇÃO Cr$ 04 - Administração Superior Executivo 139.320,00 05 - Administração Superior Legislativo 7.080,00 06 - Administração Fiscal e Financeira 149.930,00 09 - Atividades, Meios e Assistência Técnica 20.000,00 TOTAL.................... 316.330,00 03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 04 - Assistência Social 24.300,00 07 - Inativos e Pensionistas 44.500,00 08 - Previdência 1.600,00 TOTAL.................... 70.400,00 08 - EDUCAÇÃO 01 - Administração 15.000,00 04 - Ensino Primário 268.560,00 05 - Ensino Secundário 5.000,00 10 - Educação Física e Desportos 60.000,00 TOTAL.................... 348.560,00 09 - ENERGIA 06 - Distribuição 58.200,00 TOTAL.................... 58.200,00 10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO 06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano 264.510,00 TOTAL.................... 264.510,00 14 - SAÚDE E SANEAMENTO 01 - Administração 1.000,00 04 - Assistência Médico-Sanitária em geral 62.000,00 09 - Abastecimento d’água 114.000,00 11 - Saneamento Geral ------------- TOTAL.................... 177.000,00 15 - TRANSPORTES Cr$ 04 - Rodoviários 235.000,00 06 - Comunicações 30.000,00 TOTAL.................... 265.000,00 TOTAL GERAL........ 1.500.000,00 Art. 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada, neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 - Operações de Crédito, no limite do Superavit Financeiro apurado nos termos do § 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4º - A importância de excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste Orçamento poderá, igualmente, ser incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que verificar tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 7º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no artigo 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionem com a programação da despesa para o exercício. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.971. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de outubro de 1.970. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL EDIMAR RODRIGUES DE ABREU SECRETÁRIO