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norma nº 718/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.971.
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LEI Nº 0.718, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.970
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1.971. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A Receita do Município de Januária, para o 
exercício de 1.971, é estimada em Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e 
quinhentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: 
 RECEITAS CORRENTES Cr$
Receita Tributária 207.100,00 
Receita Patrimonial 2.100,00 
Receita Industrial 2.600,00 
Transferências Correntes 735.000,00 
Receitas Diversas 74.000,00
 TOTAL................... 1.020.800,00
 RECEITAS DE CAPITAL Cr$
Operações de Crédito 30.000,00 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00 
Participação em Tributos Federais 440.000,00 
Participação em Tributos Estaduais 7.200,00
 TOTAL................... 479.200,00
 TOTAL GERAL..... 1.500.000,00
Art. 2º - A Despesa do Município de Januária, para o 
exercício de 1.971, fixada na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão 
e quinhentos mil cruzeiros), é distribuídas pelos seguintes programas e 
sub-programas: 
 01 - ADMINISTRAÇÃO Cr$
04 - Administração Superior Executivo 139.320,00 
05 - Administração Superior Legislativo 7.080,00 
06 - Administração Fiscal e Financeira 149.930,00 
09 - Atividades, Meios e Assistência Técnica 20.000,00
 TOTAL.................... 316.330,00
 03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
04 - Assistência Social 24.300,00 
07 - Inativos e Pensionistas 44.500,00 
08 - Previdência 1.600,00
 TOTAL.................... 70.400,00
 08 - EDUCAÇÃO
01 - Administração 15.000,00 
04 - Ensino Primário 268.560,00 
05 - Ensino Secundário 5.000,00 
10 - Educação Física e Desportos 60.000,00
 TOTAL.................... 348.560,00
09 - ENERGIA
06 - Distribuição 58.200,00
 TOTAL.................... 58.200,00 
10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano 264.510,00
 TOTAL.................... 264.510,00
14 - SAÚDE E SANEAMENTO
01 - Administração 1.000,00 
04 - Assistência Médico-Sanitária em geral 62.000,00 
09 - Abastecimento d’água 114.000,00 
11 - Saneamento Geral -------------
 TOTAL.................... 177.000,00
15 - TRANSPORTES Cr$
04 - Rodoviários 235.000,00 
06 - Comunicações 30.000,00
 TOTAL.................... 265.000,00
 TOTAL GERAL........ 1.500.000,00
Art. 3º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar 
a Receita estimada, neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 - 
Operações de Crédito, no limite do Superavit Financeiro apurado nos 
termos do § 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1.964, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados, e para 
cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 4º - A importância de excesso de arrecadação verificada 
sobre o total da Receita prevista neste Orçamento poderá, igualmente, ser 
incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que 
verificar tais excessos, também como recursos à abertura de créditos 
adicionais autorizados. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado 
a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como 
recursos à abertura de créditos adicionais autorizados. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
créditos suplementares às dotações do presente orçamento, como recursos à 
abertura de créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite 
dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o 
cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 7º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos 
mencionados no artigo 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, 
os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionem 
com a programação da despesa para o exercício. 
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.971. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de outubro de 1.970. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 EDIMAR RODRIGUES DE ABREU 
 SECRETÁRIO 

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