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norma nº 719/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAprova a aplicação de capital do município de Januária, para o exercício de 1.971 a 1.973, e dá outras providências.
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LEI Nº 0.719, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.970
APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO 
DE JANUÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1.971 A 1.973, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender, nos 
exercícios de 1.971, 1.972 e 1.973, a importância de Cr$ 2.105.000,00 (dois 
milhões, cento e cinco mil cruzeiros), correspondentes às despesas de 
capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período 
de 1.971 a 1.973, que acompanha esta lei. 
Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão 
observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital 
fixados pelo plano Plurianual de Investimentos. 
Art. 3º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que 
se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as 
disponibilidades do exercício subseqüente destinadas ao mesmo 
investimento. 
Art. 4º - Os orçamentos para os exercícios de 1.971, 1.972 e 
1.973 consignarão, obrigatoriamente, dotações correspondentes aos 
encargos decorrentes da execução da presente lei. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
Operações de Créditos que se tornarem necessárias à execução da presente 
lei. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.971. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de outubro de 1.970. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 EDIMAR RODRIGUES DE ABREU 
 SECRETÁRIO

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