| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova a aplicação de capital do município de Januária, para o exercício de 1.971 a 1.973, e dá outras providências. |
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LEI Nº 0.719, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.970 APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1.971 A 1.973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender, nos exercícios de 1.971, 1.972 e 1.973, a importância de Cr$ 2.105.000,00 (dois milhões, cento e cinco mil cruzeiros), correspondentes às despesas de capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1.971 a 1.973, que acompanha esta lei. Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital fixados pelo plano Plurianual de Investimentos. Art. 3º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente destinadas ao mesmo investimento. Art. 4º - Os orçamentos para os exercícios de 1.971, 1.972 e 1.973 consignarão, obrigatoriamente, dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução da presente lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos que se tornarem necessárias à execução da presente lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.971. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de outubro de 1.970. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL EDIMAR RODRIGUES DE ABREU SECRETÁRIO