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norma nº 720/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReclassifica e estabelece o quadro geral de funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições.
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LEI Nº 0.720, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.970
RECLASSIFICA E ESTABELECE O QUADRO GERAL DE 
FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Quadro de Funcionários do Município de 
Januária, a partir de 1º de janeiro de 1.971, passa a ter o seguinte, com os 
respectivos vencimentos: 
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS
CLF.
 Nº DE 
CARGO CARGO Cr$ Cr$ 
 
 01 - Câmara Municipal
 
 00 01 Secretário 1.055,00
 01 Porteiro 762,00 
1.087,00 
 
 02 - Gab. e Sec. da Prefeitura
 
 00 01 Assessor Administrativo 3.170,00
 01 Secretário 3.170,00
 01 Datilógrafo 1.172,00
 01 Arquivista 1.172,00
 01 Almoxarife 1.172,00
 01 Porteiro 762,00
 01 Motorista 2.160,00 12.778,0
0 
 
 03 - Serviço de Fazenda
 
 10 01 Chefe do Serviço de Fazenda 3.170,00
 11 01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.760,00
 01 Auxiliar Administrativo 1.172,00
 01 Datilógrafo 1.172,00
 03 Auxiliar de Arrecadação 3.520,00 10.794,0
0 
 12 01 Fiscal Geral de Rendas 1.760,00
 05 Fiscal do Distrito 3.960,00 
5.720,00 
 
 04 - Serviço do Patrimônio
 
 34 01 Chefe do Serviço de Eletricidade 2.256,00
 01 Sub-Chefe do Serv.de 
Eletricidade 
 1.623,00
 01 Enc. Serv. Eletric. d/B. do 
Amparo 
 791,00
Art. 2º - Em face do que determina o § 3º do artigo 118, da 
Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro do Pessoal Aposentado 
do Município passa a ser o seguinte: 
 Nº DE 
CARGO CARGO Cr$ 
 01 Almoxarife 
1.175,00 
 01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 
4.338,00 
 01 Fiscal de Rendas 
3.754,00 
 02 Fiscal do Distrito 
2.010,00 
 01 Chefe do Serviço de Eletricidade 
2.255,00 
 10 Professora 
11.304,00
 02 Carroceiro 
2.577,00 
 01 Professor Assistente do Ensino Primário 
4.854,00 
 02 Fiscal do Mercado 
2.860,00 
 01 Encarregado do Matadouro 
1.336,00 
 01 Coveiro 
1.054,00 
Art. 3º - Ficam fixadas em Cr$ 9.187,00 (nove mil, cento e 
oitenta e sete cruzeiros), anuais, as pensões concedidas pelo Município. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.971. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de outubro de 1.970. 
 MÁRIO JOSÉ LISBOA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 EDIMAR RODRIGUES DE ABREU 
 SECRETÁRIO 

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