| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reclassifica e estabelece o quadro geral de funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras disposições. |
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LEI Nº 0.720, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.970 RECLASSIFICA E ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro de Funcionários do Município de Januária, a partir de 1º de janeiro de 1.971, passa a ter o seguinte, com os respectivos vencimentos: QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS CLF. Nº DE CARGO CARGO Cr$ Cr$ 01 - Câmara Municipal 00 01 Secretário 1.055,00 01 Porteiro 762,00 1.087,00 02 - Gab. e Sec. da Prefeitura 00 01 Assessor Administrativo 3.170,00 01 Secretário 3.170,00 01 Datilógrafo 1.172,00 01 Arquivista 1.172,00 01 Almoxarife 1.172,00 01 Porteiro 762,00 01 Motorista 2.160,00 12.778,0 0 03 - Serviço de Fazenda 10 01 Chefe do Serviço de Fazenda 3.170,00 11 01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.760,00 01 Auxiliar Administrativo 1.172,00 01 Datilógrafo 1.172,00 03 Auxiliar de Arrecadação 3.520,00 10.794,0 0 12 01 Fiscal Geral de Rendas 1.760,00 05 Fiscal do Distrito 3.960,00 5.720,00 04 - Serviço do Patrimônio 34 01 Chefe do Serviço de Eletricidade 2.256,00 01 Sub-Chefe do Serv.de Eletricidade 1.623,00 01 Enc. Serv. Eletric. d/B. do Amparo 791,00 Art. 2º - Em face do que determina o § 3º do artigo 118, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Quadro do Pessoal Aposentado do Município passa a ser o seguinte: Nº DE CARGO CARGO Cr$ 01 Almoxarife 1.175,00 01 Auxiliar do Serviço de Fazenda 4.338,00 01 Fiscal de Rendas 3.754,00 02 Fiscal do Distrito 2.010,00 01 Chefe do Serviço de Eletricidade 2.255,00 10 Professora 11.304,00 02 Carroceiro 2.577,00 01 Professor Assistente do Ensino Primário 4.854,00 02 Fiscal do Mercado 2.860,00 01 Encarregado do Matadouro 1.336,00 01 Coveiro 1.054,00 Art. 3º - Ficam fixadas em Cr$ 9.187,00 (nove mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), anuais, as pensões concedidas pelo Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.971. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de outubro de 1.970. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL EDIMAR RODRIGUES DE ABREU SECRETÁRIO