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norma nº 733/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 1971
Date 1971-05-21
EmentaAprova a renovação de assinatura do convênio entre a prefeitura e o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá outras providências.
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LEI Nº 733, DE 21 DE MAIO DE 1.971 
APROVA A RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DO CONVÊNIO ENTRE A 
PREFEITURA E O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO -
MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decretou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovada a renovação do Convênio 
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Januária e o 
Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), para 
erradica‡Æo do analfabetismo na área do município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º 
desta Lei, correrão por conta do necessário Crédito
Especial, aberto na Unidade - 5 - Serviços de Educação, 
Saúde e Assistência Social - Transferências Correntes - 
Subvenções Sociais, do vigente Orçamento, podendo ser 
utilizados recursos oriundos de cancelamento ou anulações 
no todo ou em parte, de dotações orçamentárias. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 21 de maio de 1.971. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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